Autogestão é um modelo de plano de saúde em que a própria instituição gerencia a assistência à saúde oferecida aos seus funcionários. Por não possuir fins lucrativos, torna-se financeiramente mais viável para a maioria das famílias.
Esse modelo vem se difundindo em diversos órgãos públicos em todo o Brasil, tais como: STF, STJ, TST, TRF1, TRT5, TRT6 e o MPF. A tendência é que haja uma oferta de melhores preços, maior rede de prestação de serviços e maior quantitativo de profissionais de saúde.
O TRFMED é o programa de Autogestão da Justiça Federal da 5ª Região, cuja implantação foi autorizada pela Resolução Pleno nº 11/2019 e o seu Regulamento Geral foi aprovado pela Resolução Pleno nº 11/2020.
Neste programa, o TRF5, com a colaboração das Seções Judiciárias da 5ª Região, é responsável pela administração do plano de assistência à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, e seus familiares, classificados como dependentes ou agregados.
O modelo de operação da autogestão permite que o TRFMED atue credenciando diretamente o prestador de serviço ou com a utilização de redes de operadoras já existentes no mercado de saúde suplementar, denominadas operadoras parceiras.
Atualmente o TRFMED possui contrato/convênio firmado para uso da rede das operadoras de saúde UNIMED Nacional, UNIMED Recife e a Autogestão CAMED Saúde.
Por enquanto o TRFMED já realizou o credenciamento direto do Hospital Sírio-Libanês (SP e DF) e as empresas de serviços de atenção domiciliar Confiare, Interne, Medlar, Life (PE) e Nutrivida (RN). Em breve, outros hospitais, clínicas e profissionais serão credenciados diretamente pela autogestão.
Sim! Essa é mais uma vantagem que a autogestão oferece! Mas atenção:
Escolha a rede que melhor atender a sua conveniência! No entanto, caso o prestador escolhido possua CAMED Saúde, sugerimos priorizar o seu uso, pois além de mais vantajoso financeiramente para sua Autogestão, fornece mais celeridade nas liberações de procedimentos e possui coparticipações de valores mais baixos.
O TRFMED constitui uma autogestão em saúde de direito público, que atua como um benefício aos seus magistrados, servidores e familiares. Por esta razão, inclusive, é classificada como uma entidade não regulamentada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se pronunciou em decisão constante no processo administrativo nº 0003341-24.2024.2.00.00000, afirmando que os planos de autogestão de entes públicos não se enquadram na definição de operadoras privadas (conforme o art. 1º da Lei n. 9.656/1998) e, portanto, não estão sujeitos à regulação da ANS. A decisão também se fundamentou na autonomia administrativa e financeira dos tribunais para estabelecer seus próprios programas assistenciais.
Como já informado, o TRFMED não é regulamentado pela ANS, o seu Regulamento Geral e as Instruções Normativas do TRFMED são os atos formais que disciplinam a cobertura assistencial oferecida.
Por este motivo, não há possibilidade de abertura de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na agência reguladora.
O melhor caminho formal para dúvidas ou insatisfação quanto à prestação de serviços do TRFMED é nosso canal Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário e em nosso APP.
Posso abrir Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) contra as operadoras contratadas pelo TRFMED?
Ainda que o beneficiário consigo registrar a NIP contra a operadora contratada pelo TRFMED está não será válida, porque nosso contrato refere-se apenas a cessão de rede por essas operadoras, regulamentada pela RN ANS nº 517/2022, que implica em transferência de qualquer responsabilidade pelos beneficiários para a operadora.
O melhor caminho formal para dúvidas ou insatisfação quanto à prestação de serviços do TRFMED é nosso canal Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário e em nosso APP.
O TRFMED assiste magistrados, servidores e beneficiários de pensão estatutária que possuam vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região. Essas pessoas podem figurar como titulares do plano.
Como dependentes podem ser inclusos: o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; pessoa separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia; os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Como agregados, podem figurar os que não se enquadram como dependentes, mas possuem parentesco consanguíneos ou afins, até o terceiro grau: filhos(a)/enteado(a) maior de 24 anos; filho(a) /enteado(a) entre 21 e 24, sem vínculo educacional; neto(a) e bisneto(a); sobrinhos(a); nora/genro; irmão(a); cunhado(a); e tio(a). É importante ressalvar que o agregado possui limite etário de 43 anos, com exceção dos que já figuravam como dependentes em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020. Nesse caso não há limite etário para permanência no plano.
Os genitores só poderão ingressar no TRFMED se já figuravam como dependentes do titular em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020, nos termos do Regulamento Geral do Programa.
Em caso de falecimento do titular e havendo um dependente que figure como pensionista, este assumirá o núcleo familiar como beneficiário titular, sendo as mensalidades debitada na folha de pagamento.
Caso não exista um dependente que figure como pensionista, o grupo familiar poderá permanecer no TRFMED, desde de que expresse formalmente a vontade e eleja um integrante para ser o responsável financeiro. Neste caso os integrantes passam a ser denominados beneficiários desvinculados e possuem normativo próprio, pagam via pix e devem observar as regras de adimplência.
Sim! O servidor que não é do quadro da Justiça Federal da 5ª Região, mas está compondo a sua força de trabalho, poderá participar do TRFMED.
O titular que perde o vínculo com a JF5 poderá permanecer no TRFMED na condição de beneficiário desvinculado, regido por normativo próprio, pelo tempo que desejar, desde que sejam observadas as regras de adimplência. Importante lembrar que o beneficiário desvinculado não poderá adicionar novas vidas ao plano. E tem o prazo de 30 dias a partir da data da perda do vínculo para requerer a permanência através do preenchimento da requisição – disponível no menu Requerimento – e envio pelo Portal do Beneficiário > Fale Conosco.
Em caso de divórcio do titular, caso o ex-cônjuge figure como pensionista, poderá permanecer no TRFMED como dependente. Caso não figure como pensionista, só poderá permanecer no TRFMED se já figuravam como dependentes em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020, neste caso, assumindo a condição de agregado.
Sim! Anualmente o TRFMED abrirá período de censo estudantil, quando os titulares de dependentes entre 21 na 23 anos, precisarão comprovar o vínculo educacional em entidade reconhecida pelo MEC. Caso não faça a comprovação, o filho(a) será cadastrado como Agregado já no mês subsequente ao término do censo estudantil.
Podem ser enviados documentos como termo de curatela, comprovação do INSS ou documentação oficial que informe que o beneficiário seja incapaz.
Saber exatamente o que seu plano de saúde cobre é essencial para usá-lo com tranquilidade. Preparamos este guia simples para você tirar suas dúvidas sobre a cobertura do TRFMED, com base na Instrução Normativa nº 01/2025.
O TRFMED oferece assistência médico-hospitalar e ambulatorial, com obstetrícia, abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e pelo Rol Próprio do TRFMED.
Os planos oferecidos possuem abrangência nacional, acomodação em apartamento com direito a acompanhante e ampla rede de cobertura.
O TRFMED não oferece cobertura odontológica.
A cobertura do TRFMED é definida, obrigatoriamente, por duas listas principais:
[1] O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela de especialidades médicas divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Você pode verificar se um procedimento está no Rol acessando o link oficial: https://www.ans.gov.br/ROL-web/ ( Instrução: No site, informe o nome do procedimento ou doença e selecione no segmento: “consultas e exames” ou “parto e internação”.)
Você pode consultar a lista de especialidades (contida no item A do art. 1º) diretamente na Resolução CFM nº 2.380/2024. (Lembramos que a “área de atuação”, contida no item B, não é de cobertura obrigatória).
[2] A Tabela de Procedimentos Médicos do TRFMED, autorizada pelo Conselho Deliberativo.
Se tiver dúvidas quanto a inclusão de um procedimento no Rol de cobertura do TRFMED efetue uma consulta formal por meio do canal Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário e em nosso APP.
Além das consultas e internações de rotina, seu plano oferece cobertura para uma vasta gama de serviços, incluindo:
Depende. O plano não cobre procedimentos com finalidade puramente estética.
O TRFMED cobre cirurgia plástica reparadora exclusivamente nos seguintes casos:
Existem serviços e despesas que não são cobertos pelo programa. Alguns dos principais são:
Se no momento da utilização da rede credenciada de uma das nossas operadoras parceiras você receber um negativa, procure o atendimento do TRFMED para esclarecer e até recorrer da negativa.
O Portal dos Beneficiários oferece canais específicos para isso através do menu “Fale Conosco”, como:
Essas ferramentas permitem que sua solicitação seja analisada pelo TRFMED com agilidade e responsabilidade. Caso a demanda não seja atendida no primeiro momento, há instâncias superiores dentro da própria autogestão:
Em ambos os planos (TRFMED Nacional e TRFMED Nacional Ampliado), você tem direito a um acompanhante durante a internação hospitalar, independentemente da sua idade.
As refeições fornecidas ao acompanhante dependem da faixa etária do paciente (beneficiário) internado:
O TRFMED oferece dois tipos de planos: TRFMED Nacional e TRFMED Nacional Ampliado.
Ambos possuem:
Principais diferenças:
Conheça mais sobre eles clicando aqui!
Sim. Cabe observar algumas regras previstas para migração entre planos ofertados:
Sim. O plano dos beneficiários dependentes e agregados é sempre o mesmo que o do titular.
A coparticipação em saúde é um valor pago à parte pelo beneficiário para a utilização de um procedimento e está regulamentada em normativo próprio. É um fator moderador de uso.
No TRFMED apenas haverá cobrança de coparticipação no plano Nacional. Os valores cobrados correspondem a um percentual sobre o custo do procedimento, com um teto de cobrança especificado para alguns procedimentos:
| CATEGORIA | COPARTICIPAÇÃO |
|---|---|
| Consultas | 20% do valor, com teto de R$ 40,00 por consulta. |
| Urgência e Emergência | 20% do valor da consulta ou pacote, com teto de R$ 40,00 por atendimento. |
| Exames e Procedimentos | 20% do valor, com teto de R$ 10,00 por exame. |
| Isenções de Coparticipação | – Exames Periódicos e Preventivos de Saúde (EPPS) – Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) – Sessões de tratamento – Medicações oncológicas e imunobiológicas – Internações hospitalares – Internações domiciliares – Internações psiquiátricas – Atendimento Pré-Hospitalar (APH) – Serviço de Atendimento Domiciliar |
| Rede de Alto Custo | 30% do valor de todo e qualquer procedimento, evento, material, medicamento ou exame, sem teto. Atenção! As isenções de coparticipação, percentuais e tetos previstos nos itens anteriores não são válidas para rede de Alto Custo! |
O desconto mensal na folha de pagamento, incluindo mensalidade e coparticipações, não excederá 10% da remuneração do beneficiário titular, após a dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Social (remuneração líquida). Caso reste saldo de coparticipação superior a este limite, o seu desconto ficará postergado para o mês seguinte.
Este teto não é válido atendimentos realizado em Rede de Alto Custo, e, neste caso, o desconto mensal na folha de pagamento, incluindo mensalidade e coparticipações, será aplicado um limitador de 30% da remuneração líquida titular.
A isenção prevista para os exames periódicos e de alta complexidade será considerada automaticamente pelo sistema. Você não precisará se preocupar em enviar nenhuma documentação para o TRFMED!
Para isenções em casos de atendimentos de urgência e emergência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, o beneficiário titular precisará entrar com requerimento (categoria “Requerimentos diversos”) via “Fale Conosco”, no Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED/, Fale Conosco/Registrar/Requerimentos Diversos. Se a cobrança de coparticipação já tiver sido processada e for constatado que foi indevida, será realizada restituição na folha de pagamento do mês subsequente.
A coparticipação será cobrada via folha de pagamento, em rubrica específica, com o valor total para o período de referência. O extrato detalhado da cobrança fica disponível no Portal do Beneficiário.
Quanto tempo demora para ser descontada a coparticipação?
Infelizmente não conseguimos precisar quanto será o tempo entre a data do atendimento e a cobrança de coparticipação, pois dependente do processamento do faturamento, que pode levar, em casos extremos, até 270 dias!
Caso o beneficiário identifique alguma consulta ou procedimento que não foi realizado por ele ou cujo cálculo de coparticipação esteja incorreto, deverá entrar com um recurso , o mais rápido possível. O beneficiário poderá interpor recurso pelo Portal do Beneficiário, utilizando o menu Fale Conosco/Recurso – Cobrança Indevida ou pelo APP TRFMED/Fale Conosco/Registrar/Recurso – Cobrança Indevida. Quer saber como ? clique aqui e confira o tutorial explicativo!
O TRFMED fará a análise junto à rede credenciada e, caso comprovada a cobrança indevida, efetuará a restituição via folha de pagamento.
Sim! O Regulamento Geral do TRFMED prevê prazos de carência (art. 35), bem como situações que isentam o seu cumprimento (art.34).
Os prazos previstos para uso da cobertura do TRFMED são os seguintes (art. 35, Regulamento):
| Para casos de emergência (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis) e acidentes pessoais | 24 horas |
| Para consultas médicas , cirurgias ambulatoriais simples (1) , exames (exceto os de alta complexidade) e terapias (fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, etc.) | 30 dias |
| Exames de alta complexidade (2), e todos os demais casos de internações clínicas ou cirúrgicas , exames de alta complexidade e medicamentos oncológicos/imunobiológicos | 120 dias |
| Parto a termo (realizado a partir da 38ª semana de gravidez) | 300 dias |
As isenções de carência previstas no regulamento se aplicam às seguintes situações (art. 34, do Regulamento):
A portabilidade é um procedimento previsto para os planos de saúde vinculados à ANS. Como o TRFMED é uma Autogestão em Saúde de Direito Público não regulamentada e não há, no seu Regulamento Geral, previsão do aceite de prazos de carência cumpridos em outros planos, na sua adesão ao TRFMED, você não poderá fazer a portabilidade do seu plano anterior.
No entanto, numa eventual saída do TRFMED, caso queria usufruir do beneficio da Portabilidade, você poderá solicitar (via Fale Conosco) uma Carta de Permanência no TRFMED, que será emitida pela Administração do Programa. Ressaltamos que essa Carta pode não ser aceita para portabilidade em outros planos de saúde vinculados à agência. No caso de uma eventual migração para outra Autogestão de entes públicos, ela costuma ser aceita por essas entidades que possuem Autogestão em Saúde.
O pedido de inscrição será feito, exclusivamente, pelo futuro titular do plano, de forma on line, pela ferramenta Adesão On line. Em nosso site temos a sessão “Quero Aderir” dedicada exclusivamente a este tema, não deixe de consultá-la!
Se precisar de qualquer auxílio, estamos à disposição para ajudar com atendimento presencial ou remoto. Também é possível entrar em contato via e-mail, WhatsApp e telefone.
O início da cobertura assistencial do TRFMED é sempre no dia primeiro de cada mês, mas para isso, o proponente deve enviar a solicitação com todos os dados e documentos completos até o dia 20 de cada mês.
Excepcionalmente, em caso de adesão de magistrados/servidores recém empossados ou filhos recém-nascidos, poderá haver o ingresso em prazo diverso do descrito acima, mediante requerimento expresso direcionado para Diretoria de Autogestão em Saúde.
Não! Após a inscrição no TRFMED, o beneficiário deverá solicitar o cancelamento do plano a que estava vinculado anteriormente (quer seja via sindicato ou associação ou particular).
O formulário de inscrição no Sistema TRFMED contém todos os dados necessários para melhor gerirmos o seu cadastro, mas alguns deles são essenciais para o seu registro na operadora credenciada: nome completo, estado civil, nº do CPF, município de nascimento, telefone para contato, endereço residencial com CEP, nº do CNS (Cartão Nacional de Saúde), nome completo da mãe e e-mail.
Os dados já cadastrados no sistema de Recurso Humanos do seu Órgão já estarão previamente preenchidos, mas não deixe de conferir se estão corretos!
Consulte a sessão “Quero Aderir” em nosso site.
A operadora credenciada precisará de alguns documentos, que devem ser anexados no pedido de adesão em formato PDF ou até como imagem.
Para todos os beneficiários são necessários o RG e CPF (se o número do CPF constar no RG, não precisa de cópia do cartão de CPF) ou a CNH. Para os dependentes e agregados é necessário encaminhar também documento que comprove o vínculo de parentesco: certidão de nascimento (no caso de filhos) e/ou certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuge/companheiro (a).
Se tiver alguma dificuldade para anexar os arquivos, fale conosco!
O pedido de desligamento deve ser requerido pelo Portal do Beneficiário.
O cancelamento do seu plano deve ser solicitado até o dia 20 para ser efetivado no dia primeiro do mês seguinte.
Em caso de desligamento, o beneficiário deve inutilizar (destruir) o cartão de identificação.
As carteiras de identificação do plano serão exclusivamente digitais. A iniciativa visa promover a sustentabilidade ambiental, simplificar o acesso aos serviços de saúde e reduzir custos operacionais, refletindo diretamente na economia do plano.
O beneficiário titular pode acessar seu cartão e o de seus dependentes de duas formas:
O titular pode gerar e compartilhar os cartões em formato PDF ou print da tela com seus dependentes.
O App TRFMED e o Portal do Beneficiário fornecem a numeração das carteiras das operadoras parceiras. Com essa informação (ou seu CPF), você pode emitir o cartão digital específico de cada uma:
É obrigatório apresentar o cartão de identificação (virtual ou físico) junto com um documento oficial de identidade com foto. A apresentação da numeração da carteira da operadora (disponível no App TRFMED) junto com o documento com foto já é suficiente para o atendimento.
Sim. Os cartões físicos que já foram distribuídos continuam válidos e podem ser utilizados normalmente.
Sim. A emissão do cartão físico deve ser solicitada apenas pelo beneficiário titular, por meio de um chamado no canal “Fale Conosco”, disponível no App TRFMED e no Portal do Beneficiário.
A primeira via do cartão físico é gratuita. A partir da segunda via, haverá um custo de R$ 10,00, que será cobrado junto com a contribuição mensal. Exceções: A reemissão é gratuita se o cartão anterior tinha prazo de validade ou em caso de defeito gráfico (defeito de fabricação).
Os cartões físicos solicitados serão disponibilizados para retirada pelo beneficiário titular nas unidades locais do TRFMED nos Estados da 5ª Região.
Em caso de extravio (perda), o beneficiário deve comunicar o fato imediatamente ao TRFMED, abrindo um chamado no “Fale Conosco”.
Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível. Disponibilizar o cartão para uso de terceiros é considerado mau uso do plano e pode gerar penalidades , incluindo a abertura de um processo para análise de cancelamento da inscrição.
Para agilizar a formação da sua rede e garantir a capilaridade necessária, inicialmente o TRFMED firmou contratos ou convênios firmados com operadoras de saúde suplementar para uso da rede, denominada rede indireta, mediante o pagamento de taxa administrativa pela Autogestão em Saúde, mas já iniciou o credenciamento diretamente à prestadores de serviço, denominada rede direta.
Em nosso site você pode acessar tanto a rede credenciada direta, como as instruções para consulta das operadoras contratadas.
Caso não identifique na rede disponibilizada o prestador de serviço, entre em contato por meio do Portal do Beneficiário/Busca de Rede. Você obterá informação de como proceder.
Atenção! a busca de rede deve ser solicitada ao TRFMED, nunca diretamente à operadora contratada, pois nossa rede é maior do que a por ela oferecida!
Sim! Caso o beneficiário deseje utilizar prestadores de serviço não credenciados às redes disponíveis, poderá requerer o reembolso de despesas, desde que estejam incluídas na cobertura oferecida do TRFMED. É o chamado reembolso ordinário ou de livre escolha.
Além do reembolso por livre escolha, o beneficiário conta também com os reembolsos diferenciados ofertados pelos Programas de Saúde.
O valor a ser reembolsado dependerá do plano contratado e dos valores definidos em tabela própria e estão disponíveis em nosso site na sessão Reembolsos TRFMED.
É importante conhecer os reembolsos diferenciados que o TRFMED oferece! Os Programas atualmente vigentes que tratam do tema são: De Bem Com A Vida , Acolher e Imuniza JF5. Os beneficiários desvinculados não podem participar desses Programas de Reembolso diferenciado.
Após a realização da despesas médica, em até 90 dias da data da emissão da cupom/nota fiscal/recibo e 120 dias da data de atendimento, você pode dar entrada no pedido de reembolso por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Solicitação de Reembolso ou pelo APP TRFMED/Reembolso.
Em caso de dúvida, acesse os tutoriais disponíveis em nosso site/comunicados e orientações. Atente que o reembolso dos Programas de Saúde possuem modo específico de solicitação!
O seu plano de saúde é o TRFMED. As operadoras são somente as prestadoras de serviço da rede credenciada. Não solicite reembolso através das operadoras. Caso o faça, o valor total será descontado em seu contracheque, junto com a taxa de administração do serviço. Fique atento e informe este pontos aos seus dependentes e agregados, assim podemos juntos garantir o melhor uso do TRFMED, e evitar descontos desnecessário!
As autorizações são realizadas com a apresentação da carteira de identificação e documento oficial com foto.
Quando preciso de autorização prévia junto à operadora para procedimentos?
Alguns atendimentos e serviços possuem autorização imediata, como é o caso de consultas e exames simples.
Quando o beneficiário estiver em consulta com o médico assistente e este requerer a realização de algum procedimento, inicialmente é importante verificar se o exame está dentro do rol da ANS. Além disso, deve se certificar com o profissional de saúde se os eventos solicitados necessitam de autorização, se a resposta for positiva, identificar se na requisição médica estão devidamente indicados:
Lembramos que a depender do tipo de exame será necessário apresentar resultados de outros exames correlacionados, que devem ser anexados no momento em que for solicitada a autorização do plano de saúde.
As autorizações médicas serão concedidas diretamente pela rede credenciada, pelo profissional ou estabelecimento que fará o atendimento ou por meio da internet.
Consulte a sessão “Autorizações” disponível em nosso Portal.
Meu procedimento não foi autorizado pela rede credenciada, como posso recorrer?
Para as autorizações negadas pela rede credenciada, o beneficiário poderá interpor Recurso Administrativo para Diretoria Executiva de Autogestão, que se não puder reconsiderar, encaminhará para presidência do Conselho Deliberativo do TRFMED.
O beneficiário titular precisará entrar com recurso (categoria “Recursos”) via “Fale Conosco”, no Portal do Beneficiário. Consulte as instruções e tipos de recurso na sessão “Requerimentos” do nosso site.
Todos os anos, a partir do mês de março, o relatório de despesas médicas fica disponível no Portal do Beneficiário. O documento inclui todos os pagamentos e reembolsos detalhados por mês e por beneficiário do grupo familiar, facilitando o preenchimento da sua declaração.
Para acessar o relatório, siga o passo a passo abaixo:
Caso faça a sua declaração do IR pelo modelo pré-preenchido, você já encontrará o valor das despesas computadas para fins de dedução do seu CPF, informada pelo TRFMED para Receita Federal, por meio da DMED (Declaração de Despesas Médicas)
Perdeu o vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) mas não quer abrir mão da qualidade e segurança do seu plano de saúde? A Instrução Normativa Nº 7/2024 do TRFMED garante a sua permanência e de seus familiares no programa. Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas:
Sim! Você e seu núcleo familiar podem continuar no plano. Para isso, existem duas condições principais:
Atenção: Você tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação do ato que encerrou seu vínculo com a JF5, para fazer essa solicitação. Caso perca o prazo, você e sua família serão desligados do plano.
Ao perder o vínculo com a JF5, os beneficiários passam a ser classificados da seguinte forma:
A regra geral é que não é permitida a inclusão de novos dependentes ou agregados. A única exceção é para o caso de filho recém-nascido do titular, que pode ser incluído em até 30 dias após o nascimento. Essa inclusão só pode ocorrer até 3 anos após a perda do seu vínculo com a JF5.
Sim. Os agregados desvinculados podem permanecer no TRFMED até completarem 43 anos de idade, momento em que serão automaticamente desligados. A exceção fica para aqueles que, no momento do ingresso no plano, já se enquadravam em condições específicas de dependência (conforme art. 26, I e II do RGA).
As contribuições mensais dos beneficiários desvinculados serão são feitas via Pix até o último dia de cada mês. O titular é responsável por acessar o Portal do Beneficiário e obter o valor devido (tanto das mensalidades quanto das coparticipações). Fique atento às penalidades em caso de inadimplência!
O reembolso de despesas médicas continuará funcionando normalmente. Os valores a serem reembolsados serão compensados do saldo de mensalidades e coparticipações que você tiver a pagar.
Se o titular desvinculado falecer, seus dependentes e agregados podem solicitar a permanência no plano. Para isso, é preciso fazer o requerimento em até 30 dias corridos após o óbito. Caso não haja essa manifestação, todos serão excluídos do TRFMED. Se mais de um beneficiário permanecer no plano, deverá ser indicado um novo responsável financeiro.
Não. O beneficiário desvinculado que for desligado do programa não poderá reingressar. A única forma de voltar a ser um beneficiário é se você restabelecer seu vínculo profissional com a Justiça Federal da 5ª Região.
O TRFMED foi pensado para você. Para garantir o melhor atendimento hoje e sempre, trabalhamos com foco total na sustentabilidade do plano a longo prazo. Sua opinião é fundamental para nós. Você pode enviar elogios ou reclamações diretamente pelo Portal do Beneficiário, abrindo um chamado.
Será um prazer receber a sua contribuição!
Lembre-se: você é beneficiário do TRFMED. Nós somos os responsáveis pela gestão da operadora contratada para lhe atender. Para que possamos atuar e garantir a qualidade do serviço, toda e qualquer reclamação deve ser registrada exclusivamente em nossos canais de comunicação
Portanto, pedimos que não registre NIP (Notificação de Investigação Preliminar) junto à ANS contra a operadora. O TRFMED é o canal correto para gerenciar e resolver essas questões.
Mais uma vez lembramos que você é beneficiário do TRFMED, para o seu direito ser garantido, você deve acionar o TRFMED, por meio da Justiça Federal, e não as operadoras contratadas por meio da Justiça Estadual.
Não deixe de comunicar este pontos aos seus dependentes e agregados, assim podemos juntos garantir o melhor uso do TRFMED!
O TRFMED está presente nas principais redes sociais, o Instagram o Facebook, e mantém um canal do YouTube com diversos vídeos te mostrando como utilizar o seu plano.
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Em caso de dúvidas e sugestões, acesse a opção Fale Conosco (no Portal do Beneficiário ou App TRFMED) ou entre em contato direto através dos Canais de atendimento na JF5!