Será um prazer tê-lo(a) como nosso(a) beneficiário(a)!
Informamos que os pedidos de adesão seguem as regras da Instrução Normativa TRFMED nº 05/2024 e são feitos exclusivamente pelo titular por meio do sistema TRFMED (veja as instruções a seguir).
Fique atento! A cobertura assistencial pelo TRFMED sempre se inicia no dia primeiro de cada mês. Para que isso seja possível, o pedido de adesão deve ser enviado até o dia 20 no mês anterior.
As exceções previstas nos normativos precisam ser formalmente requeridas por meio do nosso e-mail ou Fale conosco.
O TRFMED tem 3 tipos de beneficiários. Veja quais os critérios para cada opção.

* Parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parentesco por afinidade limita-se aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1595 do código civil). Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade.
Há um excepcionalidade para os agregados que, na data 29/02/20, estavam vinculados ao plano do titular, decorrente de contrato firmado por Órgão da JF5, Sindicato ou Associação atuante na 5ª Região, os quais poderão ingressar e permanecer acima dos 43 anos, nesta exceção estão, por exemplo genitores.
| Titular | RG ou outro documento válido de identificação; CPF; Número da matrícula em Órgão da JF5; Número da CNS (cartão nacional de saúde)* |
| Dependente Cônjuge ou Companheiro | RG ou outro documento válido de identificação; CPF; Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração particular com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório; Número da CNS (cartão nacional de saúde)*; Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver ** |
| Dependente filho(a), enteado(a) ou menor sob guarda | RG ou outro documento válido de identificação; CPF; Documento que comprove parentesco com o titular; Comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, se entre 21 e 24 anos; Número da CNS (cartão nacional de saúde)* Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver ** |
| Recém Nascido | Certidão de Nascimento; CPF; Documento que comprove parentesco com o titular, se a certidão de nascimento não for suficiente; |
| Agregado | RG ou outro documento válido de identificação; CPF; Documento que comprove parentesco com o titular; Número da CNS (cartão nacional de saúde)* Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver ** |
| Pessoa divorciada ou separada judicialmente | RG ou outro documento válido de identificação; CPF; Certidão de divórcio/dissolução de união estável; Comprovante de percepção de pensão alimentícia (se for ao caso); Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver ** |
*CNS (cartão nacional de saúde): esta informação fica disponível no verso da carteira do plano de saúde atual ou na carteira SUS ou ainda na sua conta gov.br.
**Carta de permanência. Para os dependentes ou agregados com direito de ingresso ou permanência após os 43 anos de idade, no termos do art. 26, I e II do Regulamento Geral do Programa, faz-se necessário enviar a carta de permanência emitido pelo plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região.
| 24h | Urgência e emergência Este atendimento não cobre procedimento a serem realizados após a estabilização do paciente – até 12h, prorrogáveis por mais 12h – , veja o regramento completo na IN 05/2023. |
| 30 dias | Consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), terapias, serviços, procedimentos e exames. |
| 120 dias | Serviços, procedimentos e exames de alta complexidade Incluindo o fornecimento de medicações oncológicas e imunobiológicas, e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica. |
| 300 dias | Parto a termo A partir de 38 semanas de gestação. |
O Regulamento do Programa apresenta algumas situações de isenção do período de carência:
Se você ainda não é beneficiário(a) TRFMED, faça o seu pedido por meio do sistema Adesão On Line e acompanhe por e-mail o andamento da sua solicitação. Para facilitar o processo, consulte as instruções no Tutorial Como Aderir.
Se você já é titular do programa TRFMED e deseja incluir novos dependentes ou agregados, você pode solicitar a inclusão por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED. Consulte as instruções nos tutoriais Como Incluir Dependentes e Agregados via Portal do Beneficiário e Como Incluir Dependentes e Agregados via APP.
Qualquer dúvida, não hesite em falar conosco!