De Bem Com A Vida
O Programa de Bem com a Vida (DBCAV) busca oferecer oportunidade para promoção da saúde física e mental, ampliando o valor do reembolso de despesas médicas com consultas psiquiátricas e sessões de psicoterapia individual, nutricional e fisioterápica.
Quem pode participar
Beneficiários titulares magistrados e servidores em atividade que estão com o Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia e que já tenham cumprido a carência de 30 dias no plano de saúde.
Consulte mais informações sobre o EPS, clicando aqui.
Valores do Reembolso
Especialidade | Valor até 09/06/2024 | Valor a partir de 10/06/2024 | Limite |
---|---|---|---|
Psiquiatria | R$ 267,06 | R$ 400,00 | 1 consulta mensal |
Psicoterapia | R$ 99,73 | R$ 120,00 | 1 sessão por semana |
Nutrição | R$ 92,57 | R$ 160,00 | 1 consulta mensal limitada a 6 anuais |
Fisioterapia | R$ 73,00 | R$ 100,00 | 48 sessões anuais |
Como participar
O processo de reembolso do DBCAV segue as determinações constantes no Regulamento do programa.
Inscrição no Programa
O beneficiário titular deve requerer a inscrição prévia no Programa De Bem Com Vida através do Portal do Beneficiário TRFMED ou do app TRFMED pelo menu “Fale Conosco”> Registro >”Cadastro no Programa De Bem Com A Vida” – contendo as informações:
- Nome do beneficiário titular do plano;
- Documento de comprovação dos Exames Periódicos de Saúde (EPS) válido, emitido pela unidade de saúde do órgão, constando:
- Data de realização do exame;
- Prazo de validade.
- Encaminhamento médico com a indicação do tratamento em alguma das especialidades: psiquiatria, psicoterapia individual, nutricionista ou fisioterapia.
- Emitido até 06 (seis) meses antes do pleito;
- Por médico assistente ou da unidade de saúde da JF5
Depois desse envio, a equipe do TRFMED vai processar o pedido e enviar um e-mail com a confirmação de ingresso no Programa.
Reembolso
Após a aprovação da sua participação no Programa, o titular já pode pedir reembolso de despesa realizada em até 90 dias da data de emissão da Nota Fiscal/Recibo, desde que não passe de 120 (cento e vinte) dias da data do atendimento.
Solicitar reembolso
O reembolso do Programa é feito pelo Portal do Beneficiário através do menu “Meus Serviços” > “Solicitação de Reembolso”. Também é possível fazer pelo app TRFMED através do menu “Reembolso”.
Consulte o tutorial De Bem Com a Vida: Como Solicitar Reembolso pelo Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED com o passo a passo para o pedido.
Comprovante de pagamento
As notas fiscais ou recibos dos serviços deverão conter:
- Nome completo do beneficiário assistido;
- Identificação do emitente:
- Se pessoa física:
- Nome completo do profissional;
- Número da inscrição no conselho regional da categoria;
- CPF;
- Assinatura e
- Especialidade.
- Se pessoa jurídica:
- CNPJ
- Se pessoa física:
- Identificação do profissional executante do serviço.
- Nome completo;
- Número da inscrição no conselho regional da categoria;
- Psiquiatra deve ter o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
- Discriminação do serviço prestado;
- Local da prestação, data/período da realização do serviço;
- Data de emissão do documento fiscal;
- Quantidade, valor unitário e/ou valor total.
Consultar andamento do pedido
Você pode acompanhar o processamento do seu pedido por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Consulta de Reembolsos. Se precisar de ajuda, consulte o tutorial.
Pontos importantes
Consulta para encaminhamento médico
Serão aceitas apenas notas emitidas após a data de ingresso no Programa, exceto a para a consulta inicial para indicação do tratamento, desde que a data do atendimento não seja anterior a 15 (quinze) dias do pedido de ingresso.
Prazos de pagamento
O valor do reembolso será lançado na folha de pagamento em até 60 dias da aprovação do pedido.
Continuação no Programa
Para continuar cadastrado no De Bem Com A Vida e ter o seu reembolso validado, o beneficiário deve estar atento ao prazo de validade do Exame Periódico de Saúde (EPS).
Cabe ao beneficiário titular solicitar a atualização do seu cadastro no De Bem Com a Vida após a renovação do EPS, enviando a documentação pelo Portal do Beneficiário ou pelo app do TRFMED. E o documento de renovação do EPS deverá constar a opinião do médico da JF5 sobre a conveniência de continuidade do tratamento pelo Programa De Bem Com A Vida.