De Bem Com A Vida
Agregando valor à sua saúde, o TRFMED, em parceria com o Núcleo de Assistência à Saúde do TRF5 (NAS), lançou o Programa de Bem com a Vida (DBCAV), para a promoção da saúde física e mental.
O programa amplia o valor do reembolso de despesas médicas com consultas psiquiátricas e sessões de psicoterapia individual, nutricional e fisioterápica.
Quem pode participar
Beneficiários titulares magistrados e servidores em atividade que estão com o Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia e que já tenham cumprido a carência de 30 dias no plano de saúde.
Valores do Reembolso
Especialidade | Valor do reembolso | Limite |
---|---|---|
Psiquiatria | 267,06 | 1 consulta mensal |
Psicoterapia | 99,73 | 4 sessões mensais |
Nutrição | 92,57 | 1 consulta mensal limitada a 6 anuais |
Fisioterapia | 73,00 | 24 sessões anuais |
Como participar
O processo de reembolso do DBCAV segue as determinações constantes no Regulamento do programa.
1. Solicite a autorização prévia à Unidade de Saúde do seu Órgão
Por meio do sistema SEI, o titular deve iniciar um processo sigiloso solicitando à Unidade de Saúde do seu Órgão o Parecer Autorizativo utilizando o tipo de documento DBCAV-Requer. Autorização Prévia, anexando documento constante na tabela a seguir:
Especialidade | Documentos necessário para autorização prévia |
---|---|
Psiquiatria | Laudo do médico assistente com justificativa do acompanhamento, diagnóstico, assinatura e CRM |
Psicoterapia | Atestado do psicólogo assistente, no qual conste: a) fundamentação da necessidade do tratamento; b) diagnóstico codificado (Classificação Internacional de Doenças); c) especificação da natureza do tratamento a ser administrado. |
Nutrição | Documento do nutricionista assistente com a justificativa do acompanhamento, assinatura e registro do Conselho profissional. |
Fisioterapia | Documento do fisioterapeuta assistente com a justificativa do acompanhamento, modalidade terapêutica, assinatura e registro do Conselho profissional. |
O Parecer Autorizativo da unidade de saúde será emitido, após a análise do laudo e validação da realização do Exame Periódico de Saúde.
2. Solicite ao TRFMED a inscrição no Programa
Após a emissão do Parecer Autorizativo, gere um arquivo do tipo pdf deste documento no sistema SEI e envie para o TRFMED, por meio do Portal do Beneficiário, no menu Fale Conosco/Registro, categoria Cadastro no Programa De Bem Com a Vida. Você receberá pelo e-mail cadastrado a confirmação do ingresso.
3. Solicite o Reembolso da despesas médicas
Após a aprovação da sua participação no programa, o titular já pode pedir reembolso de despesa realizada em até 90 dias da data de emissão da Nota Fiscal/Recibo, por meio do no Portal do Beneficiário, no menu Meus Serviços/Solicitação de Reembolso.
Lembramos que são aceitas apenas notas emitidas após a data de ingresso no Programa, exceto a para a consulta realizada com a finalidade de emissão do laudo requerido para inscrição.
Consulte a Cartilha De Bem Com a Vida: Como Solicitar Reembolso com o passo a passo para o pedido.
No pedido de reembolso será necessário anexar os seguintes documentos:
a) Consultas:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado;
- Data da realização da consulta;
- Nome do beneficiário assistido.
b) Sessões de terapias:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado (descrição da terapia) com a quantidade, data e tempo de duração das sessões realizadas;
- Nome do beneficiário assistido.
O ressarcimento é realizado na primeira folha de pagamento seguinte à aprovação do pedido, que poderá ser realizada em até 60 dias.
4. Consulte o andamento do seu pedido
Você pode acompanhar o processamento do seu pedido por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Consulta de Reembolsos. Se precisar de ajuda, consulte o tutorial.
Se quiser saber mais sobre o Programa, não deixe de consultar o Regulamento do DBCAV.