A cobertura assistencial do TRFMED engloba assistência médica, ambulatorial, hospitalar e atenção domiciliar, conforme previsto na Seção II do Regulamento Geral do Programa, abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – e na tabela de procedimentos médicos do Programa.
Podem figurar como beneficiários do TRFMED:
Titular * | Magistrado(a) ativo/inativo |
Servidor(a) ativo/inativo | |
Pensionista |
* Servidores e servidoras do quadro, ativos(as) ou inativos(as), requisitados(as), comissionados(as) ou pensionistas.
Dependentes | Cônjuge/Companheiro(a) |
Beneficiário(a) de pensão alimentícia | |
Filho(a),enteado(a) ou menor sob guarda, solteiro(a), até 21 anos | |
Filho(a), enteado(a) ou menor sob guarda, entre 21 e 24, com vínculo educacional | |
Filho(a) / enteado(a) inválido(a) |
Agregados(as)** | Filho(a) / enteado(a) entre 21 e 24, sem vínculo educacional |
Filho(a) / enteado(a) maior de 24 anos | |
Pai/Mãe | |
Madrasta/Padrasto | |
Avô/Avó | |
Neto(a) e Bisneto(a) | |
Sobrinhos(a) | |
Sogro/Sogra | |
Nora/Genro | |
Irmão(a) | |
Cunhado(a) | |
Tio(a) |
** Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade, salvo se estavam vinculados a um dos planos coletivos da Administração, de Sindicatos e Associações de magistrados ou servidores, da Justiça Federal da 5ª Região, na data de 29 de fevereiro de 2020, hipótese em que não incidirá limite de idade (artigo 26 do Regulamento).
No TRFMED, para sua comodidade, você conta com duas opções de planos.
Abrangência Geográfica | Nacional |
Padrão de Acomodação | Apartamento |
Acompanhante | Sim |
Reembolso | Sim, uma vez (1X) o valor da tabela* |
Coparticipação | Sim |
* Conforme determinações da Instrução Normativa nº 01/2023.
Consultas | 20%, com teto de R$ 40,00 por consulta |
Exames e Procedimentos |
20%, com teto de R$ 10,00 por exame/procedimento
Isenções na cobrança de coparticipação:
|
Urgência e Emergência | 5%, com teto de R$ 40,00 por evento exceto risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente |
Internações | Não há |
** Conforme determinações da Instrução Normativa nº 01/2022.
* Acesso exclusivamente pela rede Camed Saúde
Abrangência Geográfica | Nacional |
Padrão de Acomodação | Apartamento |
Acompanhante | Sim |
Reembolso | Sim, uma vez (2X) o valor da tabela* |
Coparticipação | Não |
* Conforme determinações da Instrução Normativa nº 01/2023.
* Acesso exclusivamente pela rede da operadora parceira Camed Saúde
**Disponível diretamente pela rede TRFMED
Tipo | Nacional | Nacional Ampliado |
---|---|---|
Cobertura | Médica, hospitalar e ambulatorial | |
Abrangência Geográfica | Nacional | |
Padrão de Acomodação | Apartamento | |
Acompanhante | Sim | |
Reembolso | Sim, 1X o valor da Tabela | Sim, 2X o valor da Tabela |
Coparticipação | Sim | Não |