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Planos Oferecidos

Para a sua comodidade, o TRFMED oferece duas opções de planos, conheça as características de cada um e veja o que melhor se enquadra no seu perfil.

* Incluindo o Hospital Sírio Libanês em São Paulo e no Distrito Federal e o Hospital DF Star em Brasília.

Quem pode ser beneficiário

Confira quem pode fazer parte do TRFMED.

* Parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parentesco por afinidade limita-se aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1595 do código civil). Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade.

Há um excepcionalidade para os agregados que estiverem vinculados ao plano do titular, na data 29/02/2020, em planos decorrentes de contrato firmado por Órgão da JF5, Sindicato ou Associação atuante na 5ª Região, que poderão ingressar e permanecer acima dos 43 anos, nesta exceção estão, por exemplo genitores.

#PraCegoVer: A imagem ilustra os graus de parentesco consanguíneo (vinculados ao titular) e por afinidade (vinculados ao cônjuge) no plano TRFMED, apresentados em caixas laranjas por grau (1º, 2º e 3º). Inclui desenhos representativos do titular e do cônjuge. Abaixo, informa a regra geral de permanência até 43 anos e uma exceção para beneficiários vinculados até 29/02/20 por contratos específicos. No canto superior direito, o logo “TRFMED

Cobertura Assistencial

A cobertura assistencial oferecida pelo TRFMED engloba assistência médica, ambulatorial, hospitalar e atenção domiciliar, conforme previsto na Seção II do Regulamento Geral do Programa e na Instrução Normativa nº 01/2025.

Abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol da ANS e na tabela de procedimentos médicos do Programa.

Clique aqui  e consulte o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. Você precisa informar o nome do procedimento e selecionar no segmento: consultas e exames; parto e internação.

Consulte a lista de especialidades médicas reconhecidas cobertas pelo TRFMED no item A) do art. 1º da Resolução CFM nº 2.380/2024. Lembramos que a área de atuação (contida no item B) não é de cobertura obrigatória.

Carência

Os prazos de carência para acesso aos serviços de saúde por meio do TRFMED, comum aos dois planos ofertados, são os seguintes:

24 horasUrgência e Emergência
30 diasConsultas Médicas, Terapias, Cirurgias Ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames de baixa e média complexidade
120 diasServiços, procedimentos e exames de alta complexidade, incluindo medicações oncológicas e imunobiológicas, e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica
300 diasParto a termo (a partir da 38ª semana de gestação)

No regulamento do programa existem hipóteses de isenção de cumprimento dos prazos de carência existentes para recém empossados, cônjuges/companheiros (as) e filhos recém-nascidos.


#PraCegoVer: arte de fundo laranja com divulgação dos planos ofertados pelo TRFMED. No canto direito apresenta as características comuns aos dois planos: cobertura médica, ambulatorial, hospitalar com obstetrícia; abrangência nacional; acomodação apartamento. Na parte inferior as diferenças de cada plano. No Nacional: incidência de coparticipação; reembolso de 1x o valor da tabela; com ampla rede de cobertura. No Ampliado: sem incidência de coparticipação; reembolso de 2x o valor da tabela; com ampla rede de cobertura incluindo hospitais de referencia em SP e DF.