A cobertura assistencial do TRFMED engloba assistência médica, ambulatorial, hospitalar e atenção domiciliar, conforme previsto na Seção II do Regulamento Geral do Programa, abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol da ANS e na tabela de procedimentos médicos do Programa.
>>> Clique aqui e consulte se o procedimento está incluso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – (ROL ANS)
* Parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parentesco por afinidade limita-se aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1595 do código civil). Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade, salvo se estavam vinculados a um dos planos coletivos da Administração, de Sindicatos e Associações de magistrados ou servidores, da Justiça Federal da 5ª Região, na data de 29 de fevereiro de 2020, hipótese em que não incidirá limite de idade (artigo 26 do Regulamento).
No TRFMED, para sua comodidade, você conta com duas opções de planos.
*Incluindo o Hospital Sírio Libanês em São Paulo e no Distrito Federal e o Hospital DF Star em Brasília.
Os prazos de carência para ingresso no TRFMED, comum aos dois planos ofertados, são:
24 horas | Urgência e Emergência |
30 dias | Consultas Médicas, Terapias, Cirurgias Ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames de baixa e médica complexidade |
120 dias | Serviços, procedimentos e exames de alta complexidade, incluindo medicações oncológicas e imunobiológicas, e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica |
300 dias | Parto a termo |
Não deixe de consultar as hipóteses de isenção de cumprimento dos prazos de carência existentes em nosso Regulamento para recém empossados, cônjuges/companheiros (as) e filhos recém-nascidos.