Acolher
Para a sua tranquilidade o Programa Acolher traz valores de reembolso diferenciados para tratamentos envolvendo terapias como fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, psicoterapia, nutrição e fisioterapia.
Quem pode participar
Beneficiários titulares e dependentes com indicação de tratamento com terapias específicas continuadas e que já tenham cumprido a carência de 30 dias no plano de saúde, que apresentam:
- Deficiência intelectual (transtorno do desenvolvimento intelectual);
- Atraso Global do Desenvolvimento (até 5 anos de idade);
- Transtorno do espectro autista;
- Transtorno do déficit de atenção/hiperatividade; moderado ou grave (até 17 anos);
- Síndromes ou doenças raras limitantes ou incapacitantes.
Valores do Reembolso
Confira os valores diferenciados de reembolso do Programa Acolher:
Procedimento | Valor Até 30/09/24 | Valor A partir de 01/10/24 | Limite |
---|---|---|---|
Avaliação Neuropsicológica | R$ 1.160,00 | R$ 1.218,00 | 2 por ano |
Consulta Médica – emissão laudo com prescrição de tratamento | R$ 267,09 | R$ 280,00 | 2 por ano |
Consulta Médica – acompanhamento do tratamento | R$ 267,09 | R$ 280,00 | 1 por mês |
Consulta Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição ou Fisioterapia. | R$ 120,00 | R$ 128,00 | 1 por mês |
Sessão Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Psicopedagogia e/ou Psicomotricidade | R$ 80,00 (30 min) R$ 120,00 (45 min) R$ 160,00 (1h) | R$ 84,00 (30 min) R$ 126,00 (45 min) R$ 168,00 (1h) | 4h de terapias por dia útil ou 20h por semana (soma das terapias) |
Diária Assistente Terapêutico (AT) | R$ 120,00 (diária) | R$ 126,00 (diária) | 5 diárias/semana |
Cadastro no Programa
O titular do plano deve solicitar a adesão ao Programa Acolher por meio do Portal do Beneficiário, no menu Fale Conosco/Registro, categoria Cadastro no Programa Acolher. ou pelo APP TRFMED, Fale Conosco/Registrar/Cadastro Programa Acolher
Será necessário anexar:
a) Laudo com a descrição da patologia e plano terapêutico a ser realizado (quantidade de sessões, tempo de duração e frequência) emitido pelo médico assistente do paciente, devidamente assinado e com o número do CRM.
b) Nos casos de beneficiários diagnosticados com transtornos do neurodesenvolvimento é necessário também enviar a avaliação neuropsicológica.
Você será informado pelo e-mail cadastrado na abertura do Fale Conosco sobre a sua aprovação do ingresso no programa.
Para melhores instruções consulte o tutorial Programa Acolher: Como se inscrever.
Pedido de reembolso
Após a aprovação da sua participação no programa, o titular já pode pedir reembolso de despesa realizada em até 90 dias da data de emissão da Nota Fiscal/Recibo, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias da data do atendimento, por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Solicitação de Reembolso ou pelo APP TRFMED/Reembolso.
Consulte o passo a passo constante nos tutoriais do programa Acolher: Como solicitar reembolso pelo Portal do Beneficiário ou Como solicitar reembolso pelo APP TRFMED
Para o pedido de reembolso será necessário anexar os seguintes documentos:
a) Consultas:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado;
- Data da realização da consulta;
- Nome do beneficiário assistido.
b) Sessões de terapias:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado (descrição da terapia) com a quantidade, data e tempo de duração das sessões realizadas;
- Nome do beneficiário assistido.
Lembramos que são aceitas apenas notas emitidas após a data de ingresso no Programa, exceto a para a consulta realizada com a finalidade de emissão do laudo requerido para inscrição.
3. Consulte o andamento do seu reembolso
Por meio do no Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Consulta de Reembolsos (tutorial), consulte o andamento do seu pedido informando um dos campos solicitados.
O ressarcimento é realizado na primeira folha de pagamento seguinte à aprovação do pedido, que poderá ser realizada em até 60 dias.
Se quiser saber mais sobre o Programa, não deixe de consultar o Regulamento do Programa Acolher.