Acolher
Para a sua tranquilidade o Programa Acolher traz valores de reembolso diferenciados para tratamentos multidisciplinares envolvendo terapias como fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, psicoterapia, nutrição e fisioterapia para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do espectro autista (TEA), entre outros transtornos, síndromes ou doenças raras.
Quem pode participar
Beneficiários que apresentam transtornos globais do desenvolvimento (TGD), síndromes ou doenças raras com indicação de terapias específicas continuadas e que já tenham cumprido a carência de 30 dias no plano de saúde.
Valores do Reembolso
Confira os valores diferenciados de reembolso do Programa Acolher:
Procedimento | Valor | Limite |
---|---|---|
Avaliação Neuropsicológica | R$ 1.160,00 | 2 por ano |
Consulta Médica – emissão laudo com prescrição de tratamento | R$ 267,09 | 2 por ano |
Consulta Médica – acompanhamento do tratamento | R$ 267,09 | 1 por mês |
Consulta/sessão Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Psicopedagogia e/ou Psicomotricidade | R$ 80,00 (30 min) R$ 120,00 (45 min) R$ 160,00 (1h) | Consultas: 1 por mês Sessões: 4h de terapias por dia útil ou 20h por semana (soma das terapias) |
Diária Assistente Terapêutico (AT) | R$ 120,00 (diária) | 5 diárias/semana |
Terapeuta ocupacional – integração sensorial | R$ 140,00 | Sessões: 4h de terapias por dia útil ou 20h por semana (soma das terapias) |
Como participar
1. Faça o seu cadastro no Programa
O titular do plano deve solicitar à adesão ao Programa Acolher por meio do Portal do Beneficiário, no menu Fale Conosco/Registro, categoria Cadastro no Programa Acolher. ou pelo APP TRFMED, Fale Conosco/Registrar/Cadastro Programa Acolher
Será necessário anexar:
a) Laudo com a descrição da patologia e tratamento seriado a ser realizado (quantidade de sessões, tempo de duração e frequência) emitido pelo médico assistente do paciente, devidamente assinado e com o número do CRM.
b) Nos casos de beneficiários diagnosticados com Transtornos Globais de Comportamento é necessário também enviar a avaliação neuropsicológica.
Você será informado pelo e-mail cadastrado na abertura do Fale Conosco sobre a sua aprovação do ingresso no programa.
Para melhores instruções consulte a cartilha Programa Acolher: Como se inscrever.
2. Peça o reembolso
Após a aprovação da sua participação no programa, o titular já pode pedir reembolso de despesa realizada em até 90 dias da data de emissão da Nota Fiscal/Recibo, por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Solicitação de Reembolso ou pelo APP TRFMED/Reembolso/
Lembramos que são aceitas apenas notas emitidas após a data de ingresso no Programa, exceto a para a consulta realizada com a finalidade de emissão do laudo requerido para inscrição.
Consulte o passo a passo constante na cartilha Programa Acolher: Como solicitar reembolso.
Para este pedido será necessário anexar os seguintes documentos:
a) Consultas:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado;
- Data da realização da consulta;
- Nome do beneficiário assistido.
b) Sessões de terapias:
- Nota fiscal ou recibo, com o CNPJ/CPF, nome e registro do profissional no respectivo Conselho de Classe do profissional assistente;
- Indicação do serviço prestado (descrição da terapia) com a quantidade, data e tempo de duração das sessões realizadas;
- Nome do beneficiário assistido.
3. Consulte o andamento do seu reembolso
Por meio do no Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Consulta de Reembolsos, consulte o andamento do seu pedido informando um dos campos solicitados, em caso dúvida consulte o tutorial como consultar reembolso.
O ressarcimento é realizado na primeira folha de pagamento seguinte a aprovação do pedido, que poderá ser realizada em até 60 dias.
Se quiser saber mais sobre o Programa, não deixe de consultar o Regulamento do Programa Acolher.