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Quero aderir

Será um prazer tê-lo(a) como nosso(a) beneficiário(a)!

Informamos que os pedidos de adesão seguem as regras da Instrução Normativa nº 03/2021 e são feitos exclusivamente pelo sistema TRFMED, veja as instruções a seguir.

Para pedidos de adesão realizados até o dia 20 de cada mês, a cobertura assistencial se inicia no primeiro dia mês subsequente. Se após o dia 20, a cobertura se inicia no dia 15 do mês subsequente.


Quem pode aderir

Beneficiário Titular

Magistrados e servidores pertencente ao quadro de força de trabalho da Justiça Federal da 5ª Região, ativos ou inativos, e os beneficiários(as) de pensão estatutária temporária ou vitalícia, concedida em decorrência de óbito de magistrado ou servidor pertencente aos quadros da JF5.

Beneficiário Dependente

Beneficiário Agregado


Quais os documentos necessários

Para o Titular: RG ou outro documento válido de identificação e CPF

Para o Dependente Cônjuge ou Companheiro (a): RG ou outro documento válido de identificação; CPF e certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração particular com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.

Para Dependente filho (a) ou enteado(a) ou menor sobre guarda: RG ou outro documento válido de identificação; CPF e documento que comprove parentesco com o titular. Se entre 21 e 24 anos, enviar comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Para Agregados: RG ou outro documento válido de identificação; CPF e documento que comprove parentesco com o titular.

No caso de pessoa divorciada ou separada judicialmente, necessária enviar comprovante de percepção de pensão alimentícia.

Atenção! Para os dependentes ou agregados com direito de permanência após os 43 anos de idade, no termos do art. 26, I e II do Regulamento Geral do Programa, faz-se necessário enviar a carta de permanência emitido pelo plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região.


Prazo de Carência

O Regulamento do Programa apresenta algumas situações de isenção do período de carência:


Como Aderir

Adesão de novos titulares

Se você ainda não e beneficiário(a) TRFMED, faça o seu pedido por meio do sistema Adesão On Line e acompanhe por e-mail o andamento da sua solicitação.

Para facilitar o processo, consulte as instruções na Tutorial Como Aderir.

Inclusão de novos dependentes ou agregados, se você já é beneficiário(a)

Se você já faz parte do programa TRFMED e deseja incluir novos dependentes ou agregados, você pode solicitar a inclusão por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED.

Consulte as instruções nos tutoriais Como Incluir Dependentes e Agregados via Portal do Beneficiário e Como Incluir Dependentes e Agregados via APP.


Qualquer dúvida, não hesite em falar conosco!