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Perguntas & Respostas

O TRFMED 

O que é uma Autogestão em Saúde? 

Autogestão é um modelo de plano de saúde em que a própria instituição gerencia a assistência à saúde oferecida aos seus funcionários. Por não possuir fins lucrativos, torna-se financeiramente mais viável para a maioria das famílias. 

Esse modelo vem se difundindo em diversos órgãos públicos em todo o Brasil, tais como: STF, STJ, TST, TRF1, TRT5, TRT6 e o MPF. A tendência é que haja uma oferta de melhores preços, maior rede de prestação de serviços e maior quantitativo de profissionais de saúde. 

O que é o TRFMED?

O TRFMED é o programa de Autogestão da Justiça Federal da 5ª Região, cuja implantação foi autorizada pela Resolução Pleno nº 11/2019 e o seu Regulamento Geral foi aprovado pela Resolução Pleno nº 11/2020.

Neste programa, o TRF5, com a colaboração das Seções Judiciárias da 5ª Região, é responsável pela administração do plano de assistência à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, e seus familiares, classificados como dependentes ou agregados. 

Como o TRFMED atua? 

O modelo de operação da autogestão permite que o TRFMED atue credenciando diretamente o prestador de serviço ou com a utilização de redes de operadoras já existentes no mercado de saúde suplementar, denominadas operadoras parceiras.

Atualmente o TRFMED possui contrato/convênio firmado para uso da rede das operadoras de saúde UNIMED Nacional, UNIMED Recife e a Autogestão CAMED Saúde.  

Por enquanto o TRFMED já realizou o credenciamento direto do Hospital Sírio-Libanês (SP e DF) e as empresas de serviços de atenção domiciliar Confiare, Interne, Medlar e Life (PE). Em breve, outros hospitais, clínicas e profissionais serão credenciados diretamente pela autogestão. 

Posso utilizar todas as redes das operadoras contratadas sem nenhum custo adicional?

Sim! Essa é mais uma vantagem que a autogestão oferece! Mas atenção:

Escolha a rede que melhor atender a sua conveniência! No entanto, caso o prestador escolhido possua CAMED Saúde, sugerimos priorizar o seu uso, pois além de mais vantajoso financeiramente para sua Autogestão, fornece mais celeridade nas liberações de procedimentos e possui coparticipações de valores mais baixos.

O TRFMED possui registro na ANS?

O TRFMED é uma autogestão de direito público, que se caracteriza como um benefício fornecido pela Justiça Federal da 5ª Região, gerido por uma unidade administrativa da sua estrutura hierárquica, por este motivo trata-se de uma entidade não regulamentada, portanto não subordinada a Agência Nacional de Saúde (ANS).

Beneficiários do programa

Quem pode ser beneficiário do TRFMED?

O TRFMED assiste magistrados, servidores e beneficiários de pensão estatutária que possuam vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região. Essas pessoas podem figurar como titulares do plano.

Como dependentes podem ser inclusos: o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; pessoa separada judicialmente ou divorciada, que perceba pensão alimentícia; os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados entre 21 e 24 anos, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

Como agregados, podem figurar os que não se enquadram como dependentes, mas possuem parentesco consanguíneos ou afins, até o terceiro grau: filhos(a)/enteado(a) maior de 24 anos; filho(a) /enteado(a) entre 21 e 24, sem vínculo educacional; neto(a) e bisneto(a); sobrinhos(a); nora/genro; irmão(a); cunhado(a); e tio(a). É importante ressalvar que o agregado possui limite etário de 43 anos, com exceção dos que já figuravam como dependentes em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020. Nesse caso não há limite etário para permanência no plano. 

Posso incluir meus pais no TRFMED?

Os genitores só poderão ingressar no TRFMED se já figuravam como dependentes do titular em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020, nos termos do Regulamento Geral do Programa.

Se o titular falecer, como ficam os dependentes e agregados? 

Em caso de falecimento do titular e havendo um dependente que figure como pensionista, este assumirá o núcleo familiar como beneficiário titular, sendo as mensalidades debitada na folha de pagamento.

Caso não exista um dependente que figure como pensionista, o grupo familiar poderá permanecer no TRFMED, desde de que expresse formalmente a vontade e eleja um integrante para ser o responsável financeiro. Neste caso os integrantes passam a ser denominados beneficiários desvinculados e possuem normativo próprio, pagam via pix e devem observar as regras de adimplência.

Sou requisitado/comissionado, posso aderir ao TRFMED? 

Sim! O servidor que não é do quadro da Justiça Federal da 5ª Região, mas está compondo a sua força de trabalho, poderá participar do TRFMED.

O que acontece se eu perder o vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região?

O titular que perde o vínculo com a JF5 poderá permanecer no TRFMED na condição de beneficiário desvinculado, regido por normativo próprio, pelo tempo que desejar, desde que sejam observadas as regras de adimplência. Importante lembrar que o beneficiário desvinculado não poderá adicionar novas vidas ao plano. E tem o prazo de 30 dias a partir da data da perda do vínculo para requerer a permanência através do preenchimento da requisição – disponível no menu Requerimento – e envio pelo Portal do Beneficiário > Fale Conosco.

O que acontece se eu me divorciar?

Em caso de divórcio do titular, caso o ex-cônjuge figure como pensionista, poderá permanecer no TRFMED como dependente. Caso não figure como pensionista, só poderá permanecer no TRFMED se já figuravam como dependentes em contratos firmados pelos Órgão da JF5 ou por associação ou por sindicato, atuantes na JF5, na data de 29/02/2020, neste caso, assumindo a condição de agregado.

Para que meu filho(a) maior de 21 anos permaneça como dependente preciso enviar o comprovante de vínculo estudantil todos os anos?

Sim! Anualmente o TRFMED abrirá período de censo estudantil, quando os titulares de dependentes entre 21 na 23 anos, precisarão comprovar o vínculo educacional em entidade reconhecida pelo MEC. Caso não faça a comprovação, o filho(a) será cadastrado como Agregado já no mês subsequente ao término do censo estudantil.

Qual tipo de documentação enviar para atestar a invalidez permanente ou temporal de filhos(as) e enteados(as) no intuito deles permanecerem como dependentes após a idade de 21 anos?

Podem ser enviados documentos como termo de curatela, comprovação do INSS ou documentação oficial que informe que o beneficiário seja incapaz.

Cobertura oferecida

Saber exatamente o que seu plano de saúde cobre é essencial para usá-lo com tranquilidade. Preparamos este guia simples para você tirar suas dúvidas sobre a cobertura do TRFMED, com base na Instrução Normativa nº 01/2025.

Qual será a cobertura do TRFMED? 

O TRFMED oferece assistência médico-hospitalar e ambulatorial, com obstetrícia, abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e pelo Rol Próprio do TRFMED.

Os planos oferecidos possuem abrangência nacional, acomodação em apartamento com direito a acompanhante e ampla rede de cobertura. 

O TRFMED não oferece cobertura odontológica.

Como sei exatamente qual procedimento está coberto?

A cobertura do TRFMED é definida, obrigatoriamente, por duas listas principais:

[1] O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tabela de especialidades médicas divulgada peloConselho Federal de Medicina (CFM).

Você pode verificar se um procedimento está no Rol acessando o link oficial: https://www.ans.gov.br/ROL-web/ ( Instrução: No site, informe o nome do procedimento ou doença e selecione no segmento: “consultas e exames” ou “parto e internação”.)

Você pode consultar a lista de especialidades (contida no item A do art. 1º) diretamente na Resolução CFM nº 2.380/2024. (Lembramos que a “área de atuação”, contida no item B, não é de cobertura obrigatória).

[2] A Tabela de Procedimentos Médicos do TRFMED, autorizada pelo Conselho Deliberativo

Quais os principais serviços que o TRFMED cobre?

Além das consultas e internações de rotina, seu plano oferece cobertura para uma vasta gama de serviços, incluindo:

O TRFMED cobre cirurgia plástica?

Depende. O plano não cobre procedimentos com finalidade puramente estética.

O TRFMED cobre cirurgia plástica reparadora exclusivamente nos seguintes casos:

O que o TRFMED NÃO cobre?

Existem serviços e despesas que não são cobertos pelo programa. Alguns dos principais são:

Tive um procedimento negado por ausência de cobertura por uma operadora parceira, o que devo fazer?

Se no momento da utilização da rede credenciada de uma das nossas operadoras parceiras você receber um negativa, procure o atendimento do TRFMED para esclarecer e até recorrer da negativa.
O Portal dos Beneficiários oferece canais específicos para isso através do menu “Fale Conosco”, como:

Essas ferramentas permitem que sua solicitação seja analisada pelo TRFMED com agilidade e responsabilidade. Caso a demanda não seja atendida no primeiro momento, há instâncias superiores dentro da própria autogestão:

Tenho direito a acompanhante em caso de internação hospitalar?

Em ambos os planos (TRFMED Nacional e TRFMED Nacional Ampliado), você tem direito a um acompanhante durante a internação hospitalar, independentemente da sua idade.

As refeições fornecidas ao acompanhante dependem da faixa etária do paciente (beneficiário) internado:

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Planos oferecidos 

Quais são os planos oferecidos?

O TRFMED oferece dois tipos de planos: TRFMED Nacional e TRFMED Nacional Ampliado.

Ambos possuem:

Principais diferenças:

Conheça mais sobre eles clicando aqui!

Posso mudar de plano?

Sim. Cabe observar algumas regras previstas para migração entre planos ofertados: 

Os dependentes e agregados precisam estar no mesmo plano do titular? 

Sim. O plano dos beneficiários dependentes e agregados é sempre o mesmo que o do titular. 

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Como funciona a Coparticipação do plano Nacional

O que é coparticipação ?

A coparticipação em saúde é um valor pago à parte pelo beneficiário para a utilização de um procedimento e está regulamentada em normativo próprio. É um fator moderador de uso. 

Quanto vou pagar de coparticipação?

No TRFMED apenas haverá cobrança de coparticipação no plano Nacional. Os valores cobrados correspondem a um percentual sobre o custo do procedimento médico, com um teto de cobrança especificado para alguns procedimentos:

Não haverá cobrança para internações hospitalares ou domiciliares, nem para sessões de tratamento (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional)

Quadro resumo dos percentuais de coparticipações incidentes sobre o plano TRFMED Nacional

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Existe valor teto para coparticipação?

O desconto mensal na folha de pagamento, incluindo mensalidade e coparticipações, não excederá 10% da remuneração do beneficiário titular, após a dedução do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Caso reste saldo de coparticipação superior a este limite, o seu desconto ficará postergado para o mês seguinte. 

Além desse teto global, existe o teto para consultas no valor de R$ 40,00; o teto por exames no valor de R$ 10,00 e o teto em atendimentos de urgência e emergência no valor de R$ 40,00.

Como faço para ter direito à isenção da coparticipação em exames periódicos? 

A isenção prevista para os exames periódicos e de alta complexidade será considerada automaticamente pelo sistema. Você não precisará se preocupar em enviar nenhuma documentação para o TRFMED!  

Para isenções em casos de atendimentos de urgência e emergência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, o beneficiário titular precisará entrar com requerimento (categoria “Requerimentos diversos”) via “Fale Conosco”, no Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED/, Fale Conosco/Registrar/Requerimentos Diversos. Se a cobrança de coparticipação já tiver sido processada e for constatado que foi indevida, será realizada restituição na folha de pagamento do mês subsequente.

Como será a cobrança da coparticipação? 

A coparticipação será cobrada via folha de pagamento, em rubrica específica, com o valor total para o período de referência. O extrato detalhado da cobrança fica disponível no Portal do Beneficiário.

Recebi uma cobrança indevida de coparticipação, como devo proceder? 

Caso o beneficiário identifique alguma consulta ou procedimento que não foi realizado por ele ou cujo cálculo de coparticipação esteja incorreto, deverá entrar com um recurso , o mais rápido possível. O beneficiário poderá interpor recurso pelo Portal do Beneficiário, utilizando o menu Fale Conosco/Recurso – Cobrança Indevida ou pelo APP TRFMED/Fale Conosco/Registrar/Recurso – Cobrança Indevida. Quer saber como ? clique aqui e confira o tutorial explicativo!

O TRFMED fará a análise junto à rede credenciada e, caso comprovada a cobrança indevida, efetuará a restituição via folha de pagamento. 

Tempo de Carência exigido para uso do plano

Haverá necessidade de cumprimento de carência no TRFMED? 

Sim! O Regulamento Geral do TRFMED prevê prazos de carência (art. 35), bem como situações que isentam o seu cumprimento (art.34). 

Quais são os prazos de carência? 

Os prazos previstos para uso da cobertura do TRFMED são os seguintes (art. 35, Regulamento):

Para casos de emergência (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis) e acidentes pessoais24 horas 
Para consultas médicas , cirurgias ambulatoriais simples (1) , exames (exceto os de alta complexidade) e terapias (fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, etc.)30 dias 
Exames de alta complexidade (2), e todos os demais casos de internações clínicas ou cirúrgicas , exames de alta complexidade e medicamentos oncológicos/imunobiológicos120 dias 
Parto a termo  (realizado a partir da 38ª semana de gravidez)300 dias 
(1) Cirurgias com porte anestésico zero;
(2) Procedimento de Alta Complexidade estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 

Quais as isenções para cumprimento de carência?  

As isenções de carência previstas no regulamento se aplicam às seguintes situações (art. 34, do Regulamento):

Posso fazer uso da Portabilidade de Carência prevista na ANS?

A portabilidade é um procedimento previsto para os planos de saúde vinculados à ANS. Como o TRFMED é uma Autogestão em Saúde de Direito Público não regulamentada e não há, no seu Regulamento Geral, previsão do aceite de prazos de carência cumpridos em outros planos, na sua adesão ao TRFMED, você não poderá fazer a portabilidade do seu plano anterior.

No entanto, numa eventual saída do TRFMED, caso queria usufruir do beneficio da Portabilidade, você poderá solicitar (via Fale Conosco) uma Carta de Permanência no TRFMED, que será emitida pela Administração do Programa. Ressaltamos que essa Carta pode não ser aceita para portabilidade em outros planos de saúde vinculados à agência. No caso de uma eventual migração para outra Autogestão de entes públicos, ela costuma ser aceita por essas entidades que possuem Autogestão em Saúde.

Como faço a adesão

Como posso aderir? 

O pedido de inscrição será feito, exclusivamente, pelo futuro titular do plano, de forma on line, pela ferramenta Adesão On line. Em nosso site temos a sessão “Quero Aderir” dedicada exclusivamente a este tema, não deixe de consultá-la!

Se precisar de qualquer auxílio, estamos à disposição para ajudar com atendimento presencial ou remoto. Também é possível entrar em contato via e-mail, WhatsApp e telefone. 

Quando posso aderir? 

O início da cobertura assistencial do TRFMED é sempre no dia primeiro de cada mês, mas para isso, o proponente deve enviar a solicitação com todos os dados e documentos completos até o dia 20 de cada mês.

Excepcionalmente, em caso de adesão de magistrados/servidores recém empossados ou filhos recém-nascidos, poderá haver o ingresso em prazo diverso do descrito acima, mediante requerimento expresso direcionado para Diretoria de Autogestão em Saúde.

Eu já tinha contrato com um plano de saúde, após a adesão, meu plano anterior será automaticamente cancelado?

Não! Após a inscrição no TRFMED, o beneficiário deverá solicitar o cancelamento do plano a que estava vinculado anteriormente (quer seja via sindicato ou associação ou particular).

Que dados preciso fornecer na minha inscrição? 

O formulário de inscrição no Sistema TRFMED contém todos os dados necessários para melhor gerirmos o seu cadastro, mas alguns deles são essenciais para o seu registro na operadora credenciada: nome completo, estado civil, nº do CPF, município de nascimento, telefone para contato, endereço residencial com CEP, nº do CNS (Cartão Nacional de Saúde), nome completo da mãe e e-mail. 

Os dados já cadastrados no sistema de Recurso Humanos do seu Órgão já estarão previamente preenchidos, mas não deixe de conferir se estão corretos! 

Consulte a sessão “Quero Aderir” em nosso site.

Que documentos preciso fornecer na minha inscrição? 

A operadora credenciada precisará de alguns documentos, que devem ser anexados no pedido de adesão em formato PDF ou até como imagem.  

Para todos os beneficiários são necessários o RG e CPF (se o número do CPF constar no RG, não precisa de cópia do cartão de CPF) ou a CNH. Para os dependentes e agregados é necessário encaminhar também documento que comprove o vínculo de parentesco: certidão de nascimento (no caso de filhos) e/ou certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuge/companheiro (a).

Se tiver alguma dificuldade para anexar os arquivos, fale conosco! 

Como cancelar o plano

Como faço o cancelamento do plano? 

O pedido de desligamento deve ser requerido pelo Portal do Beneficiário.

O cancelamento do seu plano deve ser solicitado até o dia 20 para ser efetivado no dia primeiro do mês seguinte.

Cancelei o plano. O que faço com o cartão?

Em caso de desligamento, o beneficiário deve inutilizar (destruir) o cartão de identificação.

Carteira de Identificação

Como obtenho a carteira de identificação do TRFMED

As carteiras de identificação do plano serão exclusivamente digitais. A iniciativa visa promover a sustentabilidade ambiental, simplificar o acesso aos serviços de saúde e reduzir custos operacionais, refletindo diretamente na economia do plano.

Como acesso meu cartão de identificação virtual (digital) do TRFMED?

O beneficiário titular pode acessar seu cartão e o de seus dependentes de duas formas:

  1. Pelo App TRFMED (disponível para iOS e Android).
  2. Pelo Portal do Beneficiário, acessível no site trfmed.trf5.jus.br.

O titular pode gerar e compartilhar os cartões em formato PDF ou print da tela com seus dependentes.

Como emitir os cartões virtuais das operadoras parceiras (Camed, Unimed Nacional, Unimed Recife)?

O App TRFMED e o Portal do Beneficiário fornecem a numeração das carteiras das operadoras parceiras. Com essa informação (ou seu CPF), você pode emitir o cartão digital específico de cada uma:

O que preciso apresentar no atendimento?

É obrigatório apresentar o cartão de identificação (virtual ou físico) junto com um documento oficial de identidade com foto. A apresentação da numeração da carteira da operadora (disponível no App TRFMED) junto com o documento com foto já é suficiente para o atendimento.

Já tenho um cartão físico. Ele ainda é válido?

Sim. Os cartões físicos que já foram distribuídos continuam válidos e podem ser utilizados normalmente.

Prefiro usar o cartão físico. Posso solicitar um?

Sim. A emissão do cartão físico deve ser solicitada apenas pelo beneficiário titular, por meio de um chamado no canal “Fale Conosco”, disponível no App TRFMED e no Portal do Beneficiário.

Há algum custo para emitir o cartão físico?

A primeira via do cartão físico é gratuita. A partir da segunda via, haverá um custo de R$ 10,00, que será cobrado junto com a contribuição mensal. Exceções: A reemissão é gratuita se o cartão anterior tinha prazo de validade ou em caso de defeito gráfico (defeito de fabricação).

Onde retiro o cartão físico após a solicitação?

Os cartões físicos solicitados serão disponibilizados para retirada pelo beneficiário titular nas unidades locais do TRFMED nos Estados da 5ª Região.

O que faço se eu perder meu cartão?

Em caso de extravio (perda), o beneficiário deve comunicar o fato imediatamente ao TRFMED, abrindo um chamado no “Fale Conosco”.

Posso emprestar meu cartão para outra pessoa?

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível. Disponibilizar o cartão para uso de terceiros é considerado mau uso do plano e pode gerar penalidades , incluindo a abertura de um processo para análise de cancelamento da inscrição.

Rede Credenciada

Qual a rede de assistência à saúde do TRFMED?

Para agilizar a formação da sua rede e garantir a capilaridade necessária, inicialmente o TRFMED firmou contratos ou convênios firmados com operadoras de saúde suplementar para uso da rede, denominada rede indireta, mediante o pagamento de taxa administrativa pela Autogestão em Saúde, mas já iniciou o credenciamento diretamente à prestadores de serviço, denominada rede direta.

Como consultar a rede do TRFMED?

Em nosso site você pode acessar tanto a rede credenciada direta, como as instruções para consulta das operadoras contratadas.

Não identifiquei prestador de serviço para assistência que preciso. Como proceder?

Caso não identifique na rede disponibilizada o prestador de serviço, entre em contato por meio do Portal do Beneficiário/Busca de Rede. Você obterá informação de como proceder.

Atenção! a busca de rede deve ser solicitada ao TRFMED, nunca diretamente à operadora contratada, pois nossa rede é maior do que a por ela oferecida!

Saiba+

Reembolso de Despesas Médicas Assistenciais

Posso pedir reembolso? 

Sim! Caso o beneficiário deseje utilizar prestadores de serviço não credenciados às redes disponíveis, poderá requerer o reembolso de despesas, desde que estejam incluídas na cobertura oferecida do TRFMED. É o chamado reembolso ordinário ou de livre escolha.

Além do reembolso por livre escolha, o beneficiário conta também com os reembolsos diferenciados ofertados pelos Programas de Saúde.

Quanto será o valor do reembolso? 

O valor a ser reembolsado dependerá do plano contratado e dos valores definidos em tabela própria e estão disponíveis em nosso site na sessão Reembolsos TRFMED.

É importante conhecer os reembolsos diferenciados que o TRFMED oferece! Os Programas atualmente vigentes que tratam do tema são: De Bem Com A Vida , Acolher e Imuniza JF5. Os beneficiários desvinculados não podem participar desses Programas de Reembolso diferenciado.

Como faço para pedir reembolso? 

Após a realização da despesas médica, em até 90 dias da data da emissão da cupom/nota fiscal/recibo e 120 dias da data de atendimento, você pode dar entrada no pedido de reembolso por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Solicitação de Reembolso ou pelo APP TRFMED/Reembolso.

Em caso de dúvida, acesse os tutoriais disponíveis em nosso site/comunicados e orientações. Atente que o reembolso dos Programas de Saúde possuem modo específico de solicitação!

Posso pedir reembolso diretamente à operadora de saúde contratada pelo TRFMED?

O seu plano de saúde é o TRFMED. As operadoras são somente as prestadoras de serviço da rede credenciada. Não solicite reembolso através das operadoras. Caso o faça, o valor total será descontado em seu contracheque, junto com a taxa de administração do serviço. Fique atento e informe este pontos aos seus dependentes e agregados, assim podemos juntos garantir o melhor uso do TRFMED, e evitar descontos desnecessário!

Autorizações de procedimentos

As autorizações são realizadas com a apresentação da carteira de identificação e documento oficial com foto.

Quando preciso de autorização prévia junto à operadora para procedimentos? 

Alguns atendimentos e serviços possuem autorização imediata, como é o caso de consultas e exames simples. 

Quando o beneficiário estiver em consulta com o médico assistente e este requerer a realização de algum procedimento, inicialmente é importante verificar se o exame está dentro do rol da ANS. Além disso, deve se certificar com o profissional de saúde se os eventos solicitados necessitam de autorização, se a resposta for positiva, identificar se na requisição médica estão devidamente indicados: 

  1. O exame (e seu código correto) 
  1. O CID (Código Internacional da Doença) 
  1. A justificativa médica para solicitação do exame com DUT. 

Lembramos que a depender do tipo de exame será necessário apresentar resultados de outros exames correlacionados, que devem ser anexados no momento em que for solicitada a autorização do plano de saúde. 

Como serão as autorizações médicas para procedimentos? 

As autorizações médicas serão concedidas diretamente pela rede credenciada, pelo profissional ou estabelecimento que fará o atendimento ou por meio da internet.  

Consulte a sessão “Autorizações” disponível em nosso Portal.

Meu procedimento não foi autorizado pela rede credenciada, como posso recorrer? 

Para as autorizações negadas pela rede credenciada, o beneficiário poderá interpor Recurso Administrativo para Diretoria Executiva de Autogestão, que se não puder reconsiderar, encaminhará para presidência do Conselho Deliberativo do TRFMED.

O beneficiário titular precisará entrar com recurso (categoria “Recursos”) via “Fale Conosco”, no Portal do Beneficiário. Consulte as instruções e tipos de recurso na sessão “Requerimentos” do nosso site.

Declaração para Imposto de Renda

Como tenho acesso ao meu relatório de despesas médicas para Declaração do IRPF? 

Todos os anos, a partir do mês de março, o relatório de despesas médicas fica disponível no Portal do Beneficiário. O documento inclui todos os pagamentos e reembolsos detalhados por mês e por beneficiário do grupo familiar, facilitando o preenchimento da sua declaração. 

Para acessar o relatório, siga o passo a passo abaixo: 

  1. Acesse sua área no Portal do Beneficiário
  1. Clique no menu Relatórios e selecione Relatórios de Pagamentos (IRPF)
  1. Filtre a busca pelo seu nome; 
  1. O sistema gerará automaticamente o relatório com todas as informações necessárias; 
  1. Para baixar o documento em PDF, clique no ícone da impressora localizado na parte superior direita do relatório. 

Caso faça a sua declaração do IR pelo modelo pré-preenchido, você já encontrará o valor das despesas computadas para fins de dedução do seu CPF, informada pelo TRFMED para Receita Federal, por meio da DMED (Declaração de Despesas Médicas)

Permanência no programa após a perda do vínculo

Perdeu o vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) mas não quer abrir mão da qualidade e segurança do seu plano de saúde? A Instrução Normativa Nº 7/2024 do TRFMED garante a sua permanência e de seus familiares no programa. Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas:

12.1. Saí da JF5. Posso continuar no TRFMED?

Sim! Você e seu núcleo familiar podem continuar no plano. Para isso, existem duas condições principais:

Atenção: Você tem um prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação do ato que encerrou seu vínculo com a JF5, para fazer essa solicitação. Caso perca o prazo, você e sua família serão desligados do plano.

12.2. Como ficam as categorias dos beneficiários após o desligamento?

Ao perder o vínculo com a JF5, os beneficiários passam a ser classificados da seguinte forma:

12.3. Posso incluir novos dependentes ou agregados depois de me tornar um “beneficiário desvinculado”?

A regra geral é que não é permitida a inclusão de novos dependentes ou agregados. A única exceção é para o caso de filho recém-nascido do titular, que pode ser incluído em até 30 dias após o nascimento. Essa inclusão só pode ocorrer até 3 anos após a perda do seu vínculo com a JF5.

12.4. Existe um limite de idade para a permanência de agregados?

Sim. Os agregados desvinculados podem permanecer no TRFMED até completarem 43 anos de idade, momento em que serão automaticamente desligados. A exceção fica para aqueles que, no momento do ingresso no plano, já se enquadravam em condições específicas de dependência (conforme art. 26, I e II do RGA).

12.5. Como será o pagamento das mensalidades e coparticipações?

As contribuições mensais dos beneficiários desvinculados serão são feitas via Pix até o último dia de cada mês. O titular é responsável por acessar o Portal do Beneficiário e obter o valor devido (tanto das mensalidades quanto das coparticipações). Fique atento às penalidades em caso de inadimplência!

12.6. Como funciona o reembolso de despesas médicas?

O reembolso de despesas médicas continuará funcionando normalmente. Os valores a serem reembolsados serão compensados do saldo de mensalidades e coparticipações que você tiver a pagar.

12.7. O que acontece em caso de falecimento do titular desvinculado?

Se o titular desvinculado falecer, seus dependentes e agregados podem solicitar a permanência no plano. Para isso, é preciso fazer o requerimento em até 30 dias corridos após o óbito. Caso não haja essa manifestação, todos serão excluídos do TRFMED. Se mais de um beneficiário permanecer no plano, deverá ser indicado um novo responsável financeiro.

12.8. Se eu sair do TRFMED como desvinculado, posso voltar depois?

Não. O beneficiário desvinculado que for desligado do programa não poderá reingressar. A única forma de voltar a ser um beneficiário é se você restabelecer seu vínculo profissional com a Justiça Federal da 5ª Região.

Elogios e Reclamações

O TRFMED foi pensado para você. Para garantir o melhor atendimento hoje e sempre, trabalhamos com foco total na sustentabilidade do plano a longo prazo. Sua opinião é fundamental para nós. Você pode enviar elogios ou reclamações diretamente pelo Portal do Beneficiário, abrindo um chamado.

Será um prazer receber a sua contribuição!

Posso abrir uma NIP contra a operadora contratada pelo TRFMED?

Lembre-se: você é beneficiário do TRFMED. Nós somos os responsáveis pela gestão da operadora contratada para lhe atender. Para que possamos atuar e garantir a qualidade do serviço, toda e qualquer reclamação deve ser registrada exclusivamente em nossos canais de comunicação

Portanto, pedimos que não registre NIP (Notificação de Investigação Preliminar) junto à ANS contra a operadora. O TRFMED é o canal correto para gerenciar e resolver essas questões.

Posso entrar judicialmente contra a operadora contratada pelo TRFMED?

Mais uma vez lembramos que você é beneficiário do TRFMED, para o seu direito ser garantido, você deve acionar o TRFMED, por meio da Justiça Federal, e não as operadoras contratadas por meio da Justiça Estadual.

Não deixe de comunicar este pontos aos seus dependentes e agregados, assim podemos juntos garantir o melhor uso do TRFMED!

Novidades e Notícias

Como fico sabendo das novidades do TRFMED?

O TRFMED está presente nas principais redes sociais, o Instagram o Facebook, e mantém um canal do YouTube com diversos vídeos te mostrando como utilizar o seu plano.

As principais novidades e informativos são compartilhados pela comunidade Fique Por Dentro no WhatsApp, (clique no link ou acesse o QRcode).

Pelo QRCode, ingresse na comunidade Fique Por Dentro do TRFMED e receba as notícias mais importantes do seu plano de saúde.

Em caso de dúvidas e sugestões, acesse a opção Fale Conosco (no Portal do Beneficiário ou App TRFMED) ou entre em contato direto através dos Canais de atendimento na JF5!