Notícias
Valores de reembolso serão reajustados em 2026
Em uma decisão que reforça o compromisso com a excelência no atendimento e a promoção da saúde, o Conselho Deliberativo do TRFMED autorizou, na última reunião colegiada realizada este ano (15/12), o reajuste das tabelas de referência para reembolsos do plano de autogestão. A medida representa um importante avanço na política de benefícios e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
A atualização dos valores terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado para 2025. O reajuste abrange tanto o reembolso ordinário quanto os valores dos programas excepcionais de saúde, incluindo o Imuniza JF5, o De Bem Com A Vida e o Programa Acolher.
Valorização de Especialidades Médicas
Uma novidade deliberada pelo Conselho é a criação de faixa de reembolso ordinário diferenciada para consultas em especialidades médicas Psiquiatria, Geriatria e Endocrinologia, visando incentivar o cuidado preventivo e continuado. Pela nova regra, o reembolso para estas especialidades no Plano Nacional poderá chegar a R$ 300,00 (valor ser coparticipação). Para os beneficiários inscritos no Plano Ampliado, o benefício será ainda mais expressivo, com o valor dobrado, podendo alcançar R$ 600,00.
A iniciativa alinha a ampliação das ações de promoção à saúde com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da autogestão, demonstrando a capacidade do TRFMED de evoluir seus serviços mantendo a sustentabilidade.
Regras de Transição
A Administração do TRFMED orienta os beneficiários quanto aos prazos de vigência. Os novos valores serão aplicados estritamente para atendimentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2026. Recibos e notas fiscais emitidos com data de até 31 de dezembro de 2025 permanecerão sob análise conforme a tabela vigente na data do evento, sem alteração de valores.
Como Solicitar
Os reembolsos devem ser solicitados exclusivamente à Autogestão, por meio do Portal do Beneficiário ou App TRFMED, juntando as documentações necessárias previstas no normativo próprio.
Os Programa de Saúde possuem regras específicas de elegibilidade e reembolso, previstas em normativos próprios.
Tipos de Reembolso
💚 Reembolso Ordinário
Também denominado de livre escolha, o reembolso ordinário está disponível para os beneficiários que optem por utilizar os serviços fora da rede credenciada disponibilizada pelo TRFMED.
💚 Reembolso Programa De Bem Com A Vida
Voltado à promoção da saúde física e mental, o Programa oferece reembolso diferenciado para consultas e sessões em áreas relacionadas ao bem-estar. É exclusivo para titulares na ativa, com Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia.
🤍 Reembolso Programa Acolher
Destinado a beneficiários que necessitam de tratamentos continuados, o Programa Acolher atende titulares e dependentes, com reembolso para serviços específicos de apoio à saúde, conforme regulamentação própria.
👩⚕️ Reembolso Programa Imuniza JF5
O Imuniza JF5 prevê reembolso diferenciado para vacinas, incentivando a prevenção de doenças e a imunização. O programa é destinado a titulares, dependentes e agregados.
Com esta aprovação, o TRFMED reitera sua missão de oferecer um cuidado integral, adaptando-se às necessidades dos magistrados e servidores, e fortalecendo a rede de proteção à saúde da Justiça Federal da 5ª Região, alinhando o cuidado com a saúde com a responsabilidade e o equilíbrio financeiro da autogestão.
⚠️ Atenção: Os Beneficiários sem vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) não têm acesso aos Programas de Saúde do TRFMED.
🔎 Consulte os valores atualizados de cada Reembolso:
📄 Consulte os Normativos de cada reembolso para saber mais detalhes:
Por Comunicação TRFMED.

