A cobertura assistencial do TRFMED engloba assistência médica, ambulatorial, hospitalar e atenção domiciliar, conforme previsto na Seção II do Regulamento Geral do Programa, abrangendo os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, hospitalares, gerais e especializados, inclusive os de urgência ou emergência e serviços auxiliares, que constem do Rol da ANS e na tabela de procedimentos médicos do Programa.
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* Parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parentesco por afinidade limita-se aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1595 do código civil). Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade.
Há um excepcionalidade para os agregados que estiverem vinculados ao plano do titular, na data 29/02/2020, em planos decorrentes de contrato firmado por Órgão da JF5, Sindicato ou Associação atuante na 5ª Região, que poderão ingressar e permanecer acima dos 43 anos, nesta exceção estão, por exemplo genitores.
No TRFMED, para sua comodidade, você conta com duas opções de planos.
*Incluindo o Hospital Sírio Libanês em São Paulo e no Distrito Federal e o Hospital DF Star em Brasília.
Os prazos de carência para ingresso no TRFMED, comum aos dois planos ofertados, são:
24 horas | Urgência e Emergência |
30 dias | Consultas Médicas, Terapias, Cirurgias Ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames de baixa e médica complexidade |
120 dias | Serviços, procedimentos e exames de alta complexidade, incluindo medicações oncológicas e imunobiológicas, e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica |
300 dias | Parto a termo |
Não deixe de consultar as hipóteses de isenção de cumprimento dos prazos de carência existentes em nosso Regulamento para recém empossados, cônjuges/companheiros (as) e filhos recém-nascidos.