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Novidades no Programa Acolher

Foi publicada nesta terça-feira (01) a Resolução com o novo regulamento do Programa Acolher. O normativo aprovado pelo Conselho Deliberativo do TRFMED estabelece algumas alterações no programa criado para oferecer reembolso diferenciado em terapias como fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, psicoterapia, nutrição e fisioterapia. Veja quais foram as principais mudanças:

Valores de reembolso reajustados:
Os valores foram reajustados em 5% em todos os procedimentos cobertos pelo Acolher. A tabela completa pode ser consultada no site do programa.

Beneficiários elegíveis para o Acolher :
São elegíveis para o Acolher, beneficiários titulares e dependentes com necessidades especiais decorrentes de transtorno do neurodesenvolvimento, doença rara ou síndrome de origem genética limitante ou incapacitante, que demande tratamento continuado específico. Não será mais permitida a adesão de beneficiários agregados. No entanto, os agregados já inscritos no Programa poderão permanecer.

Para ingresso no Programa são considerados transtornos do neurodesenvolvimento os casos de:
• Deficiência intelectual
• Atraso global do desenvolvimento (inclusão até os 5 anos)
• Transtorno do espectro autista
• Transtorno do déficit de atenção/hiperatividade moderado ou grave (inclusão até os 17 anos)

Mudança no prazo de solicitação de reembolso:
O prazo para solicitação do reembolso também sofreu alteração. Além, do prazo de 90 dias contados da data da emissão do documento fiscal, a partir de agora, também será uma exigência que a solicitação não ultrapasse 120 dias da data do atendimento.

Consulte mais informações na página do programa TRFMED/Programa Acolher.

Por: Comunicação TRFMED, em 03/10/2024