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Quero aderir

Será um prazer tê-lo(a) como nosso(a) beneficiário(a)!

Informamos que os pedidos de adesão seguem as regras da Instrução Normativa TRFMED nº 05/2024 e são feitos exclusivamente pelo titular por meio do sistema TRFMED (veja as instruções a seguir).

Para pedidos de adesão realizados até o dia 20 de cada mês, a cobertura assistencial se inicia no primeiro dia mês subsequente. Se feito após o dia 20, a cobertura se inicia no dia 15 do mês subsequente.


Beneficiários do TRFMED

O TRFMED tem 3 tipos de beneficiários. Veja quais os critérios para cada opção.

Titular

  • Magistrado ativo ou inativo;
  • Servidor ativo ou inativo;
  • Pensionista.

Dependente

  • Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;
  • Beneficiários de pensão alimentícia;
  • Filho(a) ou menor sob guarda até os 21 anos;
  • Filho(a), enteado(a) ou menor sob guarda, entre 21 e 24, com vínculo educacional;
  • Filho(a) / enteado(a) inválido(a).

Agregado*

  • Filho(a) / enteado(a) entre 21 e 24, sem vínculo educacional;
  • Filho(a) / enteado(a) maior de 24 anos;
  • Irmão (ã);
  • Neto(a) e Bisneto(a);
  • Sobrinho(a);
  • Cunhado (a);
  • Genro/nora;
  • Tio (a).

* Parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau. Parentesco por afinidade limita-se aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro (art. 1595 do código civil). Os Agregados podem permanecer no TRFMED até a data que completam 43 anos de idade.

Há um excepcionalidade para os agregados que, na data 29/02/20, estavam vinculados ao plano do titular, decorrente de contrato firmado por Órgão da JF5, Sindicato ou Associação atuante na 5ª Região, os quais poderão ingressar e permanecer acima dos 43 anos, nesta exceção estão, por exemplo genitores.


Quais os documentos necessários

TitularRG ou outro documento válido de identificação;
CPF;
Número da matrícula em Órgão da JF5;
Número da CNS (cartão nacional de saúde)*
Dependente Cônjuge ou CompanheiroRG ou outro documento válido de identificação;
CPF;
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração particular com a assinatura de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório;
Número da CNS (cartão nacional de saúde)*;
Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver **
Dependente filho(a), enteado(a) ou menor sob guardaRG ou outro documento válido de identificação;
CPF;
Documento que comprove parentesco com o titular;
Comprovante de matrícula em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Se entre 21 e 24 anos;
Número da CNS (cartão nacional de saúde)*
Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver **
Recém NascidoCertidão de Nascimento;
CPF;
Documento que comprove parentesco com o titular, se a certidão de nascimento não for suficiente;
AgregadoRG ou outro documento válido de identificação;
CPF;
Documento que comprove parentesco com o titular;
Número da CNS (cartão nacional de saúde)*
Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver **
Pessoa divorciada ou separada judicialmenteRG ou outro documento válido de identificação;
CPF;
Certidão de divórcio/dissolução de união estável;
Comprovante de percepção de pensão alimentícia (se for ao caso);
Carta de permanência em plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região, se houver **

*CNS (cartão nacional de saúde): esta informação fica disponível no verso da carteira do plano de saúde atual ou na carteira SUS ou ainda na sua conta gov.br.

**Carta de permanência. Para os dependentes ou agregados com direito de ingresso ou permanência após os 43 anos de idade, no termos do art. 26, I e II do Regulamento Geral do Programa, faz-se necessário enviar a carta de permanência emitido pelo plano de saúde contratado pelo Tribunal, Seções Judiciárias, sindicatos ou associações de magistrados e servidores que atuem na 5ª Região.


Prazo de Carência

24hUrgência e emergência
Este atendimento não cobre procedimento a serem realizados após a estabilização do paciente – até 12h, prorrogáveis por mais 12h – , veja o regramento completo na IN 05/2023.
30 diasConsultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), terapias, serviços, procedimentos e exames.
120 diasServiços, procedimentos e exames de alta complexidade
Incluindo o fornecimento de medicações oncológicas e imunobiológicas, e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica.
300 diasParto a termo
A partir de 38 semanas de gestação.

O Regulamento do Programa apresenta algumas situações de isenção do período de carência:

Atenção!
Até 30/11/2024, os pedidos de ingresso ao TRFMED estão isentos do cumprimento de carência em virtude da campanha Zero Carência. Aproveite essa oportunidade!


Como Aderir

Adesão de novos titulares

Se você ainda não é beneficiário(a) TRFMED, faça o seu pedido por meio do sistema Adesão On Line e acompanhe por e-mail o andamento da sua solicitação. Para facilitar o processo, consulte as instruções na Tutorial Como Aderir.

Inclusão de novos dependentes ou agregados, se você já é beneficiário(a)

Se você já é titular do programa TRFMED e deseja incluir novos dependentes ou agregados, você pode solicitar a inclusão por meio do Fale Conosco, disponível no Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED. Consulte as instruções nos tutoriais Como Incluir Dependentes e Agregados via Portal do Beneficiário e Como Incluir Dependentes e Agregados via APP.


Qualquer dúvida, não hesite em falar conosco!