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Coparticipação

A coparticipação é um fator moderador de uso e existe apenas no Plano TRFMED Nacional e a sua incidência é disciplinada pela IN 04/2025 e incide sobre o valor da despesa realizada.

Isenções

São isentos de coparticipação:

Percentual de coparticipação

CATEGORIACOMO ERA ATÉ 31/OUTCOMO SERÁ A PARTIR DE 01/NOV
Consultas20% do valor, com teto de R$ 40,00 por consulta.20% do valor, com teto de R$ 40,00 por consulta.
Urgência e Emergência5% do valor, com teto de R$ 40,00 por evento (exceto risco de vida ou lesão irreparável).20% do valor da consulta ou pacote, com teto de R$ 40,00 por atendimento.
Exames e Procedimentos20% do valor, com teto de R$ 10,00 por exame/procedimento.20% do valor, com teto de R$ 10,00 por exame.
Isenções de Coparticipação– Exames Periódicos e Preventivos (EPP)
– Procedimentos de Alta Complexidade (PAC)
– Sessões de tratamento
– Atendimentos de Urgência e Emergência com risco de vida ou lesão irreparável
– Internações (incluindo todos os procedimentos realizados em internação)
– Exames Periódicos e Preventivos de Saúde (EPPS)
– Procedimentos de Alta Complexidade (PAC)
– Sessões de tratamento
– Medicações oncológicas e imunobiológicas
– Internações hospitalares
– Internações domiciliares
– Internações psiquiátricas
– Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
– Serviço de Atendimento Domiciliar
Rede de Alto Custo— (não havia previsão específica)30% do valor de todo e qualquer procedimento, evento, material, medicamento ou exame, sem teto.

Atenção! As isenções de coparticipação, percentuais e tetos previstos nos itens anteriores não são válidas para rede de Alto Custo!

Cobrança da coparticipação

A coparticipação será cobrada do beneficiário titular junto à contribuição mensal diretamente pela folha de pagamento, respeitado o limite mensal de 10% (dez por cento) da base de cálculo, exceto para serviços de saúde em hospitais de alto custo, quando esse limite será de 30% (trinta por cento). Os limites não se aplicam aos beneficiários desvinculados.

A base de cálculo para aplicação do desconto mensal corresponde à remuneração ou proventos deduzido o imposto de renda retido na fonte e a contribuição para o plano de seguridade social.

O valor de coparticipação que ultrapassar o limite mensal, será cobrado em parcelas
sucessivas mensais, respeitando o referido limite.

Consulte a publicação Entenda melhor como funciona a coparticipação