A coparticipação é um fator moderador de uso e existe apenas no Plano TRFMED Nacional e a sua incidência é disciplinada pela IN 04/2025 e incide sobre o valor da despesa realizada.
São isentos de coparticipação:
| CATEGORIA | COMO ERA ATÉ 31/OUT | COMO SERÁ A PARTIR DE 01/NOV |
| Consultas | 20% do valor, com teto de R$ 40,00 por consulta. | 20% do valor, com teto de R$ 40,00 por consulta. |
| Urgência e Emergência | 5% do valor, com teto de R$ 40,00 por evento (exceto risco de vida ou lesão irreparável). | 20% do valor da consulta ou pacote, com teto de R$ 40,00 por atendimento. |
| Exames e Procedimentos | 20% do valor, com teto de R$ 10,00 por exame/procedimento. | 20% do valor, com teto de R$ 10,00 por exame. |
| Isenções de Coparticipação | – Exames Periódicos e Preventivos (EPP) – Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) – Sessões de tratamento – Atendimentos de Urgência e Emergência com risco de vida ou lesão irreparável – Internações (incluindo todos os procedimentos realizados em internação) | – Exames Periódicos e Preventivos de Saúde (EPPS) – Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) – Sessões de tratamento – Medicações oncológicas e imunobiológicas – Internações hospitalares – Internações domiciliares – Internações psiquiátricas – Atendimento Pré-Hospitalar (APH) – Serviço de Atendimento Domiciliar |
| Rede de Alto Custo | — (não havia previsão específica) | 30% do valor de todo e qualquer procedimento, evento, material, medicamento ou exame, sem teto. Atenção! As isenções de coparticipação, percentuais e tetos previstos nos itens anteriores não são válidas para rede de Alto Custo! |
A coparticipação será cobrada do beneficiário titular junto à contribuição mensal diretamente pela folha de pagamento, respeitado o limite mensal de 10% (dez por cento) da base de cálculo, exceto para serviços de saúde em hospitais de alto custo, quando esse limite será de 30% (trinta por cento). Os limites não se aplicam aos beneficiários desvinculados.
A base de cálculo para aplicação do desconto mensal corresponde à remuneração ou proventos deduzido o imposto de renda retido na fonte e a contribuição para o plano de seguridade social.
O valor de coparticipação que ultrapassar o limite mensal, será cobrado em parcelas
sucessivas mensais, respeitando o referido limite.
Consulte a publicação Entenda melhor como funciona a coparticipação