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De Bem Com A Vida

Agregando valor à sua saúde, o TRFMED, em parceria com o Núcleo de Assistência à Saúde do TRF5 (NAS), lançou o Programa de Bem com a Vida (DBCAV), para a promoção da saúde física e mental.

O programa amplia o valor do reembolso de despesas médicas com consultas psiquiátricas e sessões de psicoterapia individual, nutricional e fisioterápica.

Quem pode participar

Beneficiários titulares magistrados e servidores em atividade que estão com o Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia e que já tenham cumprido a carência de 30 dias no plano de saúde.

Valores do Reembolso

EspecialidadeValor do reembolsoLimite
Psiquiatria267,061 consulta mensal
Psicoterapia99,731 sessão por semana
Nutrição92,571 consulta mensal
limitada a 6 anuais
Fisioterapia73,0024 sessões anuais

Como participar

O processo de reembolso do DBCAV segue as determinações constantes no Regulamento do programa.

1. Solicite a autorização prévia à Unidade de Saúde do seu Órgão

Por meio do sistema SEI, o titular deve iniciar um processo sigiloso solicitando à Unidade de Saúde do seu Órgão o Parecer Autorizativo utilizando o tipo de documento DBCAV-Requer. Autorização Prévia, anexando documento constante na tabela a seguir:

EspecialidadeDocumentos necessário para autorização prévia
PsiquiatriaLaudo do médico assistente com justificativa do acompanhamento, diagnóstico, assinatura e CRM
PsicoterapiaAtestado do psicólogo assistente, no qual conste:
a) fundamentação da necessidade do tratamento;
b) diagnóstico codificado (Classificação Internacional de Doenças);
c) especificação da natureza do tratamento a ser administrado.
NutriçãoDocumento do nutricionista assistente com a justificativa do acompanhamento, assinatura e registro do Conselho profissional.
FisioterapiaDocumento do fisioterapeuta assistente com a justificativa do acompanhamento, modalidade terapêutica, assinatura e registro do Conselho profissional.

O Parecer Autorizativo da unidade de saúde será emitido, após a análise do laudo e validação da realização do Exame Periódico de Saúde.

2. Solicite ao TRFMED a inscrição no Programa

Após a emissão do Parecer Autorizativo, gere um arquivo do tipo pdf deste documento no sistema SEI e envie para o TRFMED, por meio do Portal do Beneficiário, no menu Fale Conosco/Registro, categoria Cadastro no Programa De Bem Com a Vida. Você receberá pelo e-mail cadastrado a confirmação do ingresso.

3. Solicite o Reembolso da despesas médicas

Após a aprovação da sua participação no programa, o titular já pode pedir reembolso de despesa realizada em até 90 dias da data de emissão da Nota Fiscal/Recibo, por meio do no Portal do Beneficiário, no menu Meus Serviços/Solicitação de Reembolso ou pelo APP TRFMED.

Consulte o tutorial De Bem Com a Vida: Como Solicitar Reembolso pelo Portal do Beneficiário ou pelo APP TRFMED com o passo a passo para o pedido.

Lembramos que são aceitas apenas notas emitidas após a data de ingresso no Programa, exceto a para a consulta realizada com a finalidade de emissão do laudo requerido para inscrição.

No pedido de reembolso será necessário anexar os seguintes documentos:

a) Consultas:

b) Sessões de terapias:

O ressarcimento é realizado na primeira folha de pagamento seguinte à aprovação do pedido, que poderá ser realizada em até 60 dias.

4. Consulte o andamento do seu pedido

Você pode acompanhar o processamento do seu pedido por meio do Portal do Beneficiário, no canal Meus Serviços/Consulta de Reembolsos. Se precisar de ajuda, consulte o tutorial.

Se quiser saber mais sobre o Programa, não deixe de consultar o Regulamento do DBCAV.