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Ampliação do Acesso: Idade Mínima para Vacina Pneumocócica 20 é reduzida para 50 Anos
O Conselho Deliberativo atualizou recentemente os critérios de elegibilidade para o reembolso da vacina Pneumocócica 20 valente conjugada (VPC20) no âmbito do Programa Imuniza JF5.
A principal mudança, que já está em vigor com efeitos retroativos a 1º de abril, é a redução da idade mínima para a vacinação de rotina, que passou de 60 para 50 anos. Essa atualização alinha o programa às mais recentes recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) para o biênio 2025/2026, visando fortalecer a proteção preventiva contra doenças pneumocócicas com um esquema de dose única.
Além do novo critério de idade, o programa mantém a cobertura para beneficiários mais jovens, desde que apresentem comorbidades específicas. Pessoas com menos de 50 anos portadoras de cardiopatia, pneumonia crônica ou esplenectomia continuam elegíveis ao benefício, bastando apresentar um atestado médico que comprove a condição clínica no momento da solicitação.
Para garantir o reembolso, que é limitado ao valor de R$ 285,00, os beneficiários devem realizar a solicitação por meio do Portal do Beneficiário em até 90 dias após a aplicação da dose. É indispensável a apresentação da nota fiscal e do cartão de vacinação atualizado.
O benefício está disponível para titulares, dependentes e agregados, não abrangendo apenas os beneficiários desvinculados que optaram por permanecer no plano após o término do vínculo com a Justiça Federal da 5ª Região.
O Imuniza JF5 objetiva facilitar o acesso a imunizantes complementares não disponíveis no SUS, garantindo que a sua proteção esteja sempre em dia, por meio de reembolso financeiro limitados aos valores da tabela de referência.
Mais informações disponíveis na página do programa https://trfmed.trf5.jus.br/programas-de-saude/imuniza-mais/
Por: Comunicação TRFMED, em 12/05/2026

