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TRFMED formaliza novo convênio com a Camed Saúde. Atendimento aos beneficiários permanece inalterado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por intermédio do seu Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED), firmou o Termo de Convênio nº 10/2025 com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed Saúde).
A celebração do novo instrumento tem por objeto a formalização da cessão de rede, assegurando a continuidade do acesso à rede credenciada disponibilizado desde 2020 aos nossos beneficiários.
A Camed Saúde foi fundada em 1979 para prestar assistência aos funcionários do Banco do Nordeste e seus grupos familiares. Atualmente conta com mais de 38mil beneficiários próprios; um corpo funcional que conta com mais de 5.500 colaboradores; e mais de 5.084 prestadores em sua rede credenciada, inclusive com penetração no interior dos estados do Nordeste.
O novo convênio reforça a já exitosa parceria entre as instituições para garantir o acesso à esta ampla rede credenciada de serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais e de diagnóstico oferecida pela Camed.
Impacto para os Beneficiários
A Diretoria Executiva do TRFMED destaca que a formalização deste novo convênio não acarretará qualquer alteração na rotina de utilização dos serviços pelos usuários. O atendimento na rede credenciada segue normalizado, sem interrupções.
Juliene Tenório ressalta que “não haverá mudança na numeração das carteiras de identificação. Os beneficiários poderão continuar utilizando seus atuais cartões e credenciais de acesso, mantendo-se a validade dos documentos já em posse dos titulares, dependentes e agregados, garantindo assim a total transparência e fluidez na continuidade dos tratamentos e consultas em andamento.”
O novo instrumento possui vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme os preceitos da Lei nº 14.133/2021, reafirmando o compromisso do TRF5 com a sustentabilidade e a qualidade da assistência à saúde de seu corpo funcional.
Por: Comunicação TRFMED, em 15/12/2025.

