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Limites Éticos e Judicialização em Foco: Presidente do Conselho Deliberativo Ministra Aula no Einstein para Gestores de Saúde Suplementar

A complexa intersecção entre a ética, a gestão e o crescente fenômeno da judicialização na saúde suplementar esteve no centro de uma aula especial ministrada pelo presidente do Conselho Deliberativo do TRFMED, o Desembargador Federal Rodrigo Tenório, na pós-graduação do renomado Hospital Israelita Albert Einstein, na última semana.

O magistrado dividiu sua expertise com uma plateia de presidentes e gestores de entidades de saúde suplementar, do curso “Fundamentos da Gestão de Saúde Suplementar” oferecido pela instituição.

Com o tema “Limites Éticos e Judicialização na Saúde Suplementar”, o Des. Rodrigo Tenório abordou os desafios inerentes à administração de planos de autogestão e operadoras, destacando a necessidade de um equilíbrio delicado entre a sustentabilidade financeira dos sistemas e o direito fundamental à saúde do beneficiário.

Em sua apresentação, explorou as principais causas que levam à judicialização — como negativas de cobertura, interpretações contratuais e a incorporação de novas tecnologias — e discutiu as possíveis soluções para mitigar este fenômeno.

Um dos pontos altos da aula foi a análise sobre os limites éticos que devem guiar a tomada de decisão dos gestores.

 O desembargador reforçou a importância da transparência, da comunicação clara com os beneficiários e da adoção de protocolos clínicos baseados em evidências, como ferramentas essenciais para reduzir a litigiosidade e garantir uma gestão mais justa e eficiente.

A discussão ganhou contornos ainda mais relevantes diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. O STF validou a constitucionalidade do caráter, em regra, taxativo (limitado) do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, a Corte estabeleceu critérios claros para que os planos sejam obrigados a cobrir tratamentos e medicamentos fora dessa lista, pacificando o tema. A cobertura excepcional se torna obrigatória desde que, cumulativamente:

  1. O tratamento ou medicamento não esteja previsto no rol da ANS;
  2. Não exista um substituto terapêutico eficaz para o paciente no referido rol;
  3. Haja comprovação de eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  4. Haja recomendações de órgãos técnicos de renome, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou outras entidades internacionais.

Essa modulação do STF cria um novo paradigma para a judicialização. Ao mesmo tempo que confere maior segurança jurídica ao rol da ANS, ela define as balizas para a análise de casos excepcionais. Para os gestores, a decisão reforça a necessidade de adotar as boas práticas defendidas pelo Desembargador Rodrigo Tenório, como a análise técnica rigorosa e a comunicação transparente, que agora são cruciais para navegar as novas diretrizes da Suprema Corte e evitar litígios.

Por: Comunicação TRFMED, em 14/10/2025