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Mudanças no regulamento do Acolher: beneficiários já inscritos poderão permanecer no programa

O regulamento do Programa Acolher foi revisado pelo Conselho Deliberativo do TRFMED e sofreu algumas alterações que entraram em vigor no dia 31 de agosto de 2024. As modificações alteraram a elegibilidade para ingressar no programa. Agora, somente beneficiários titulares e dependentes poderão ingressar no Acolher. Não será mais permitida a adesão de beneficiários agregados.

Além disso, o programa ficou restrito aos beneficiários com necessidades especiais decorrentes de doença rara ou síndrome de origem genética limitante ou incapacitante, que demande tratamento continuado específico, e transtorno do neurodesenvolvimento, que são os casos de deficiência intelectual, atraso global do desenvolvimento (inclusão até os 5 anos), transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção/hiperatividade moderado ou grave (inclusão até os 17 anos).

A alteração gerou dúvidas e preocupação entre os beneficiários já inscritos no Programa, mas que não cumprem os novos critérios de elegibilidade. Porém, a diretoria do TRFMED esclarece que esses beneficiários poderão permanecer usufruindo dos reembolsos diferenciados oferecidos pelo Acolher. Ninguém será obrigado a se desligar do programa.

Outras modificações foram o reajuste de 5% no valor do reembolso em todos os procedimentos cobertos pelo Acolher e a criação de um novo prazo de solicitação de reembolso. Agora, além do prazo de 90 dias contados da data da emissão do documento fiscal, também será uma exigência que a solicitação não ultrapasse 120 dias da data do atendimento. O programa Acolher foi criado para oferecer reembolso diferenciado em terapias como fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, psicoterapia, nutrição e fisioterapia.