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4ª Edição do Programa Zero Carência

O TRFMED anunciou a IV edição do seu aclamado Programa Zero Carência, oferecendo mais uma oportunidade para novos beneficiários aderirem ao plano de saúde sem a necessidade do cumprimento dos prazos de carência previsto no regulamento do Programa.

Esta edição estará disponível até 30 de novembro de 2024, permitindo acesso imediato a consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e internações para os novos beneficiários. Quem já é beneficiário, mas ainda está cumprindo carência, também terá os prazos zerados a partir do dia 01/11/2024.   

A adesão ao programa pode ser feita de forma prática e rápida através do sistema adesão on line, para novos titulares, e pelo Portal do Beneficiário, para inclusão de novos dependentes e/ou agregados. Os interessados devem ficar atento aos prazos de ingresso e início da cobertura assistencial para que possam programar o desligamento do plano atual.

Conforme o Regulamento da autogestão em saúde, solicitações de adesão feitas até o dia 20, garantem início de cobertura no dia primeiro do mês seguinte. Já solicitações feitas entre os dias 21 e 30, terão início de cobertura a partir do dia 15 do mês seguinte, então serão 4 janelas de oportunidades:

– pedidos de adesão enviados entre 01 a 20/10/2024, terão início de cobertura assistencial a partir de 01/11/2024;

– pedidos de adesão enviados entre 21 a 31/10/2024, terão início de cobertura assistencial a partir de 15/11/2024;

– pedidos de adesão enviados entre 01 a 20/11/2024, terão início de cobertura assistencial a partir de 01/12/2024;

– pedidos de adesão enviados entre 21 a 30/11/2024, terão  início de cobertura assistencial a partir de 15/12/2024.

Segundo a Diretora Executiva de Autogestão em Saúde, Juliene Tenório, esta edição atende a pleito dos servidores, protocolado por meio de sindicatos da categoria. “Iniciativas como essa de proporcionar acesso facilitado e imediato a serviços de saúde de qualidade reforçam o compromisso com a saúde e bem-estar dos que fazem a Justiça Federal da 5ª região”, complementa a diretora.

No caso de pacientes que estão em internação domiciliar ou hospitalar, ou fazendo uso de medicação oncológica ou imunobiológica, o titular deverá encaminhar alguns documentos necessários do tratamento prescrito para o e-mail migracao.trfmed@trf5.jus.br. Esse envio deve ser feito com a antecedência mínima de 15 dias úteis do início da cobertura assistencial, para que a transição entre as operadoras de saúde seja feita sem prejuízos para a continuidade do tratamento.  

O TRFMED já conta com mais de 12.500 beneficiários e a expectativa com esta nova edição é ultrapassar a marca das 14mil vidas assistidas. Podem aderir ao plano os magistrados, servidores, pensionistas e parentes consanguíneos e afins até 3º grau.

Mais informações, consulte a página TRFMED/Zero Carência

Por: Comunicação TRFMED

Em 27/09/2024