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Nova oportunidade de ingresso ao TRFMED sem carência 

Atendendo a pedidos, o Conselho Deliberativo do TRFMED decidiu lançar uma nova edição do Zero Carência. Durante a sua vigência será permitido o ingresso de beneficiários sem a necessidade de cumprimento dos prazos de carência previstos no Regulamento Geral do Programa. 

O Zero Carência se estende aos magistrados e servidores de toda a Justiça Federal da 5ª Região, bem como aos seus familiares, e também para beneficiários que já ingressaram no TRFMED e estão em cumprimento de carência. 

Para quem solicitar adesão até 30/06/2023, o início da cobertura assistencial se dará a partir de 15/07/2023. Quem solicitar entre 01 e 20/07, terá a cobertura iniciada em 01/08/2023. O processo de ingresso é disciplinado pela Instrução Normativa nº 03/2021. No site do TRFMED, estão disponíveis cartilhas com as instruções de ingresso. 

Os magistrados e servidores, que ainda não fazem parte do Programa e desejarem aderir, devem utilizar o módulo Adesão On line (https://vendaonlinetrfmed.facilinformatica.com.br). Para a sua segurança, no momento da solicitação de inscrição, será enviado um token para o seu email institucional para validação do pedido. O requerente também será notificado por email de cada etapa do processo de análise e confirmação. 

Já os beneficiários que já fazem parte do TRFMED e desejam incluir novos dependentes ou agregados devem acessar o Portal do Beneficiário https://novowebplantrfmed.facilinformatica.com.br/GuiasTISS/Logon

Se o novo beneficiário estiver em internação domiciliar ou hospitalar ou fazendo uso de medicação oncológica ou imunobiológica, o titular deverá encaminhar o laudo médico e o tratamento prescrito para o e-mail migracao.trfmed@trf5.jus.br, com a antecedência mínima de 10 dias do início da cobertura assistencial, para que a transição entre as operadoras de saúde seja feita sem interferir na continuidade do tratamento. 

Não perca mais esta oportunidade de fazer parte do TRFMED!