Menu de Opções
Fechar Menu Principal

Notícias

Última semana para ingressar no TRFMED sem cumprir carência

Termina no próximo sábado (20) o prazo para inscrição no TRFMED sem necessidade de cumprimento do prazo de carência. A data-limite vale para magistrados e servidores vinculados ao Tribunal, Seção Judiciária de Pernambuco e demais seccionais que desejem ingressar neste momento. Na medida em que a operação for iniciada nos outros Estados, será aberto novo prazo de 6 meses de isenção de carência para os magistrados e servidores vinculados à Seccional daquele Estado.

Fique atento aos documentos necessários. No momento da inscrição, o titular deve anexar no nosso sistema a CNH ou RG (desde que conste no documento o número do CPF). Além desses documentos de identificação, será exigido do cônjuge do titular a certidão de casamento ou o comprovante de união estável. No caso dos filhos, pode ser apresentada a certidão de nascimento. Demais beneficiários devem enviar um comprovante de vínculo familiar. Para assistir ao vídeo com o tutorial “Como se inscrever no TRFMED” na nossa página do YouTube

A data-limite para inscrição sem cumprimento do prazo de carência está prevista no art. 1º, da Resolução Pleno nº 10, de 12 de maio de 2021. É importante destacar que as solicitações para ingresso no TRFMED encaminhadas até o dia 20 de cada mês, somente são efetivadas no dia 1º do mês subsequente, conforme determina a Instrução Normativa nº 01/2021. Após este prazo, serão exigidos dos futuros beneficiários os seguintes prazos de carência

Tabela 1: Informação sobre as os procedimentos e respectivos tempos de carência
Procedimentos Tempo de Carência
Acidentes pessoais, emergências e complicações gestacionais 24 horas
Consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (1), serviços, procedimentos e exames (2) 30 dias
Exames de alta complexidade (3) e todos os demais casos de internações clínicas ou cirúrgicas 120 dias
Parto a termo 300 dias

(1) – Cirurgias com porte anestésico zero

(2) – Exceto os Procedimentos de Alta Complexidade

(3) – Procedimentos de Alta Complexidade estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Por: comunicação TRFMED.