O Programa de Bem com a Vida é uma ação de prevenção e promoção à saúde física e mental no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região. Ele é destinado aos magistrados e servidores da ativa, inscritos no TRFMED em toda a Região. Mas para participar é preciso estar com o Exame Periódico de Saúde (EPS) em dia. O Programa realizado em parceria com o NAS/TRF5 foi criado no ano passado e ganhou continuidade com a aprovação do novo regulamento para 2022 em reunião do Conselho Deliberativo do TRFMED.
A decisão do Conselho Deliberativo levou em consideração o papel relevante do Programa de Bem com a Vida na prevenção de doenças, promoção, reabilitação e recuperação da saúde; estímulo à realização dos exames periódicos de saúde para o diagnóstico precoce de diversas patologias; e os impactos da pandemia da COVID-19 na saúde física e mental do corpo funcional do Poder Judiciário.
O programa conta com dois projetos. O Projeto Mais Saúde garante o reembolso parcial com valores diferenciados para tratamentos continuados de psiquiatria, psicologia, fisioterapia e nutrição. Os beneficiários precisam receber indicação para o tratamento continuado constatada no Exame Periódico de Saúde pela equipe médica do TRF5 ou Seções Judiciárias vinculadas.
O Projeto Imuniza Mais oferece reembolso de despesas com cobertura vacinal para:
A tabela de valores do reembolso foi reajustada para 2022. Confira:
Serviço | Valor |
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Consultas com médico psiquiatra | R$ 249,14 |
Consulta com nutricionista | R$ 84,06 |
Consulta com fisioterapeuta | R$ 51,00 |
Sessões de psicoterapia individual | R$ 89,17 |
Influenza Tetravalente | R$ 60,00 |
Vacina Herpes-zoster | R$ 250,00 |
Pneumo 13 | R$ 135,00 |
Pneumo 23 | R$ 60,00 |
Para mais informações visite o nosso Portal https://trfmed.trf5.jus.br/. Lá você encontrará o regulamento do programa e a cartilha com as instruções para realizar o pedido de reembolso, através de formulário padrão do sistema SEI.
O reembolso será efetuado na folha de pagamento do beneficiário, no prazo de até 60 dias a partir do recebimento do pedido. Vale ressaltar que o programa não se estende aos beneficiários titulares pensionistas ou aposentados, nem aos beneficiários dependentes e agregados.