O Conselho Deliberativo do TRFMED, por meio da IN 06/2021, regulamentou o ingresso de servidores e magistrados não vinculados ao Estado de Pernambuco no TRFMED.
Assim, você que é lotado nas Seções Judiciárias de AL, PB, CE, RN e SE, pode solicitar a inscrição nos planos TRFMED Nacional e Nacional Ampliado com direito a isenção de carência até 6 (seis) meses após a data do início da operação na respectiva Seção Judiciária.
E, no caso de perda financeira, você ainda poderá receber bonificação temporária no período de 6 (seis) meses, a contar da data de ingresso.
Saiba mais em: https://bit.ly/IN062021